SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou nesta sexta (9) o decreto de prisão contra o frentista Manoel dos Santos Silva, 47, suspeito de ter matado dois rapazes e baleado um terceiro num posto de combustíveis da avenida Rebouças (zona oeste), no último domingo (3).
A prisão temporária de 30 dias havia sido determinada na última terça (6) após pedido da Polícia Civil. O promotor Hidejalma Múcio, no entanto, argumentou na ação de habeas corpus que a prisão é indicada quando o suspeito, estando em liberdade, põe em risco a produção da prova, o que não teria ocorrido neste caso.
“Não se pode vulgarizar o instituto da prisão temporária, não só porque é a liberdade do indivíduo que está em jogo, mas porque a sua banalização dá argumentos àqueles que defendem a extinção dessa importante ferramenta e grande aliada da investigação”, aponta o promotor.
Ele salienta ainda que Silva é primário, não tem antecedente criminal, tem emprego, família e endereço fixo. 
Com isso, a juíza Mazina Martins, da 5ª Vara do Tribunal do Júri, acatou o pedido do Ministério Público. “Ponderando que as investigações por ora continuarão sendo encaminhadas, percebe-se que não há maior prejuízo no deferimento da liminar até que novas informações possam enriquecer o quadro de avaliação a ser ponderado”, diz na decisão.
Segundo as investigações, o crime aconteceu por volta das 20h30 de domingo, em um posto de combustíveis da av. Rebouças (zona oeste). Um grupo de foliões que vinham de um bloco de Carnaval teria feito xixi em um depósito do posto, sem autorização, o que teria levado a uma discussão entre os jovens e os funcionários do local.
Durante a confusão, Silva sacou uma arma e atirou contra o grupo, matando o professor de educação física Bruno Gomes de Souza, 31, e o metalúrgico João Batista Moura da Silva, 30. O empresário Rodrigo Beralde da Silva, 35, também foi atingido, mas não corre risco de morrer. 
LEGÍTIMA DEFESA
No pedido de habeas corpus, o promotor aponta que o frentista agiu inicialmente em legítima defesa, mas que errou ao “prosseguir atirando, prosseguindo na direção das pessoas, mesmo quando afastado o perigo imediato a que corria. “Ora, essa conduta é que precisa ser bem apurada nos autos do inquérito policial”, pondera.
Imagens de câmera de segurança mostram que, em meio à discussão, um homem com mochila nas costas -que estava sem uniforme, mas se apresentou aos foliões como funcionário do posto- é empurrado por um dos rapazes.
O funcionário uniformizado do estabelecimento, então, avança em direção ao grupo com um objeto (segundo os amigos das vítimas, uma barra de ferro) e agride um dos jovens.
Em seguida, o frentista é atacado por outros integrantes do grupo, leva uma rasteira, cai, sai correndo, tira uma arma da cintura e começa a atirar. Ele deixou o local em seguida e não foi mais localizado.
Múcio também argumenta na ação que a não permanência do frentista no local do crime não configura, necessariamente, em fuga. “No contexto dos fatos, diante da repercussão na mídia (nem sempre bem informada), do pronunciamento de familiares dos ofendidos com sede de Justiça, sem que antes se apure adequadamente o fato, era natural que o apontado autor se colocasse em lugar seguro”, afirma.