BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O leilão da cessão onerosa não poderá ocorrer sem passar pelo Congresso e, até lá, a União não poderá fazer o pagamento à Petrobras. A decisão é do ministro do Bruno Dantas, relator do assunto no TCU (Tribunal de Contas da União).

“Seria inconcebível a realização do referido leilão sem que esteja juridicamente resolvida a forma como se dará esse pagamento”, escreveu o ministro em seu despacho.

Nesta segunda (6), os ministros da Economia e de Minas e Energia foram ao TCU entregar toda a documentação referente ao acordo entre a União e a Petrobras e que resultará, em outubro, no megaleilão capaz de trazer até R$ 100 bilhões para o caixa do governo.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou ter cumprido todas as exigências feitas previamente pelo TCU e não via necessidade de enviar projeto de lei ao Congresso para a realização do certame.

Albuquerque (Minas e Energia) disse esperar apenas pelo aval do tribunal para dar prosseguimento ao leilão.

Segundo o ministro, não é necessária a aprovação de um projeto de lei para executar o leilão, apenas o sinal verde do órgão de controle.

“Para o leilão do excedente [da área da cessão onerosa], entendemos que não é [necessário projeto de lei], e o próprio TCU já disse que tem o mesmo entendimento em relação a isso”, disse Albuquerque.

Segundo Dantas, não há garantia de que a Petrobras será paga, mesmo depois de realizado o megaleilão. Isso porque há chances de que a União estoure o teto de gastos ao fazer esse pagamento.

A preocupação do ministro do TCU partiu de uma análise prévia de técnicos da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), que audita as contas de governo.

Além disso, ainda segundo o ministro, a Petrobras é uma empresa de economia mista, com ações negociadas em Bolsa e sócios minoritários, “não sendo razoável imaginar que ela irá arcar com o risco de compactuar com a continuidade do referido leilão se não houver segurança quanto à forma como se dará seu ressarcimento”.

“Qualquer caminho que for escolhido para operacionalizar o ressarcimento à Petrobras precisará, em algum momento, da aprovação do Poder Legislativo, no mínimo para fins de inclusão no Orçamento.”

Segundo pessoas que participam das discussões, a preocupação do ministro Dantas é garantir que a estatal seja paga antes do leilão. Como isso, segundo os técnicos do tribunal, não será possível sem que a União estoure o teto de gastos neste ano, seria preciso uma garantia legal de que a estatal receberá o dinheiro depois de realizado o certame.

O despacho foi uma resposta a uma representação feita pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, hoje um dos braços políticos mais atuantes do centrão. O bloco ameaça as principais votações do Planalto devido à posição do governo de Jair Bolsonaro de hostilizar a classe política.

Fechado no início de abril, o acordo entre a União e a Petrobras prevê que a estatal será indenizada em US$ 9 bilhões. Esse valor será pago depois que a União vender os campos do pré-sal regidos pelo contrato da cessão onerosa.

Esse acordo foi assinado em 2010 porque, sem recursos à época para investir na exploração do pré-sal, a União cedeu a exclusividade de exploração em cinco campos para a Petrobras em troca de não ter diluída sua participação acionária na empresa.

O limite de exploração foi de 5 bilhões de barris. No entanto, posteriormente, descobriu-se que esse potencial chega a 12 bilhões de barris. Por isso, o governo quer leiloar o excedente (7 bilhões de barris).