Isabella Mayer/SMCS

A juíza Rita Borges Monteiro, que atua no município de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, indeferiu uma limitar impetrada por representantes do Carrefour com o intuito de garantir o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados aos domingos, inicialmente dos dias 28 de junho e 5 de julho.

A decisão da magistrada vai de encontro ao que já foi determinado pelo governo estadual, que nesta terça-feira (30 de junho) publicou um decreto impondo medidas mais restritivas para o enfrentamento do coronavírus em sete regionais de saúde. Entre as medidas adotadas, está o fechamento de mercados, supermercados e similares aos domingos.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que as restrições impostas pela prefeitura de Pinhais não foram tomadas de forma isolada, mas acompanham as deliberações de outras cidades da RMC. Além disso, ela também lembrou que Curitiba aumentou recentemente o nível de alerta na cidade por conta da pandemia.

“As informações advindas da capital repercutem obviamente nos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Curitiba, porquanto existe intensa mobilidade das pessoas domiciliadas na região por todos os Municípios”, escreve a magistrada.

Outro ponto destacado pela juíza foi que a questão seria, pura e simplesmente, de discricionaridade técnico-política da administração. Dessa forma, só caberia intervenção do Poder Judiciário em caso de o ato ser ilegal ou nulo, o que não se aplicou ao caso concreto.

Por fim, a magistrada ressaltou, ainda, que não é possível observar de plano que os benefícios da concessão liminar da segurança superariam os evidentes prejuízos que poderiam causar com a ausência de limitação no dia e horário de funcionamento. “O que aumenta a circulação de pessoas em um momento em que se faz imprescindível o isolamento social”, lembrou.