Alguns ônibus já começaram a circular pelas ruas de Curitiba nesta tarde de quarta-feira, 15. O retorno atende a determinação judicial para que a categoria garanta 50% da frota mínima nos horários de pico (6h30 – 8h30; 11h30 – 13h30; 17h30-19h30 e 22h – 23h) e 40% nos demais horários. No entanto, de acordo com a Urbs, às 19h20 apenas 7,63% da frota estava na rua, ou seja, cerca de 50 dos 700 ônibus que deveriam estar nas ruas de Curitiba em função do horário. 

Para verificar o cumprimento da medida judicial, a Urbs informou que um oficial de justiça foi designado para acompanhar o respeito a determinação da frota mínima através da sala do Centro de Operações da Urbs. 

O retorno de algumas linhas ocorreu cerca de uma hora depois de o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) confirmar, às 15h24, o recebimento das notificações do Tribunal do Trabalho sobre a obrigatoriedade da frota mínima nos horários pico e multa pelo não cumprimento.

De acordo com as informações do Sindimoc, o sindicato enviou aos dirigentes sindicais junto às empresas o comunicado solicitando as escalas de cada uma delas, a fim de cumprir a decisão judicial. Um ofício convocando os trabalhadores para voltarem ao trabalho também foi emitido pelo Sindimoc, que garantiu o retorno da frota mínima dos ônibus em circulação com 50% nos horários de pico e de 40% nos demais horários. 

Apesar do cumprimento da determinação, greve prossegue com frota mínima nesta quinta-feira, 15, pela campanha salarial da categoria. Segundo o Sindimoc, os patrões não procuraram os trabalhadores para apresentar nova proposta. A última, recusada por motoristas e cobradores, foi apenas reposição do INPC nos salários e benefícios, com zero por cento de aumento real (acima da inflação)

Decisão

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu na manhã desta quarta (15) aumentar para R$ 100 mil por hora, o valor da multa para o Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e também para o Sindicato das Empresas de Transporte de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) em caso de descumprimento da frota mínima. A categoria, assim como os professores das redes municipal e estadual, bancários, metalúrgicos, entre outros, está parada nesta quarta contra a Reforma da Previdência e no Trabalho, mas nesta quinta mantém a greve por falta de acordo salarial.

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A decisão estabeleceu 50% de frota mínima nos horários de pico (das 5h às 9h e entre 17h e 20h) e de 40% nos demais horários e que os ônibus devem circular com motoristas e cobradores, além de determinar que as estações-tubo tenham cobradores. Ainda não há sinal de ônibus na cidade. Segundo o Sindimoc, a categoria não foi notificada. 

TRT também determina frota mínima para ônibus metropolitanos

A decisão da desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.Em nova decisão liminar, a multa por descumprimento foi elevada para R$ 100 mil, já que foi verificado que os percentuais mínimos definidos pela Justiça do Trabalho não foram cumpridos. Inicialmente o valor era de R$ 50 mil. A vice-presidente do TRT-PR destaca que o serviço de transporte público coletivo é um dos serviços essenciais definidos pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Persistindo a paralisação, será analisada a necessidade de realização de audiência de dissídio de greve na Sede do TRT-PR.

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A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) havia entrado com pedido de frota mínima na sexta-feira (10/03), quando foi comunicada oficialmente pelo Sindimoc da greve. A partir da notificação da decisão do TRT, o Sindimoc deve manter em circulação cerca de 700 ônibus nos picos e de 500 nos demais períodos.

O sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) deve se pronunciar sobre a liminar em breve.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) condena, nos mais duros termos, a atitude abusiva do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) de parar 100% do sistema de transporte, em flagrante descumprimento de ordem judicial que determina frota mínima de 50% nos horários de pico e de 40% nos demais horários.

O Sindimoc viola a Lei de Greve, causando dano à propriedade, ao furar os pneus dos veículos para impedir a saída da frota. Pior, o abuso do Sindimoc vai afetar sobremaneira o comércio da cidade, já em dificuldades pelo momento econômico vivido pelo país, e, mais grave, prejudicar o dia a dia de milhares de pessoas.

 

Atualizada às 18h34