A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (8) o fim da greve dos funcionários dos Correios, que deverão voltar ao trabalho na quinta-feira (10). A greve nacional havia sido deflagrada no dia 17 de setembro, mas algumas paralisações já haviam começado cinco dias antes.

Pela decisão do TST, os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto. Caso não retornem ao trabalho na data estipulada, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O tribunal considerou a greve não abusiva e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. Os empregados grevistas também terão a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão, segundo decisão do relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono.

Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração – IPCA-IBGE – 6,27%; INPC/IBGE – 6,37%; IGP-M/FGV – 5,17%; IPC-SP/FIPE – 4,95%. Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.

Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.