Foto ilustrativa (Reprodução/Arteris Litoral Sul)

Os caminhões e carretas comerciais carregados que circulam com eixos suspensos terão que pagar a tarifa de pedágio ao cruzar às praças das três concessões do Grupo Arteris, no Paraná.

A medida passou a valer às 9 horas desta segunda-feira, 6 de maio, para quem circular pelos seguintes trechos:

Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC)
Planalto Sul (BR-116/PR/SC)
Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR)

A tarifa vai ser válida para as rodovias Fernão Dias (BR-381/MG/SP) e Fluminense (BR-101/RJ).

Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.

O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos.

Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo.

O que é MDF-e?
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com os eixo indevidamente suspenso constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.

Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio.

A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.