A Delegacia de Homicídios de Curitiba, comandada pelo delegado Rubens Recalcatti, concluiu, no final da semana passada, o inquérito sobre a morte do estudante francês Vincent Thomas Melin,19 anos, ocorrida no dia 26 de agosto, no São Francisco, em Curitiba. Os dois homens que se apresentaram à polícia após divulgação de suas imagens em vários veículos de comunicação da capital – uma estratégia dos policiais da DH para pressionar os autores-, foram indiciados pelo crime de homicídio qualificado. Segundo as investigações, a dupla, que não terá seus nomes divulgados devido ao fato do processo correr em segredo de Justiça, foi abordada inicialmente por Melin, mas posteriormente reagiu e o matou com um canivete.

Segundo o delegado adjunto da DH, Cristiano Quintas, após confrontadas as versões dos autores e as imagens de câmeras de segurança do local, chegou-se à informação principal para fundamentar o indiciamento da dupla enviado ao Ministério Público. Em seus depoimentos, os dois homens alegam que um deles foi surpreendido por um mata-leão dado pela vítima e que em legítima defesa, já que se trataria de um assalto, um deles utilizou um canivete para atingir o francês. As imagens mostram uma versão diferente. De fato, embriagado, como todos na cena do crime, o francês abordou um dos homens, mas depois de um rápido confronto, parou com o ato violento e atravessou a rua. Neste o momento, um dos autores se dirigiu até ele desferiu o golpe fatal com o canivete. O fato de que em nenhum momento os autores trataram a abordagem de Melin como um assalto mesmo, já que a dupla jamais procurou as autoridades policiais para registrar tal crime, também contribuiu para derrubar a versão de legítima defesa.

O indiciamento também traz a qualificadora da impossibilidade da defesa da vítima, já que conforme vários depoimentos de funcionários do bar de onde ela havia saído, a vítima estava completamente embriagada.
Toda a ação foi praticada por um homem de 33 anos cujas iniciais são G.B.S.. Todavia, o outro homem, que o acompanhava na ação, cujas iniciais são E.M., também foi indiciado como partícipe do crime por ter acompanhado toda a ação, ter visto a facada, a vítima feriada agonizando no chão e nada ter feito par a auxiliá-la.

Do pedido de indiciamento também consta o fato de até o momento a referida arma do crime não ter sido apresentada. Pelos laudos técnicos utilizados para a feitura do laudo foi constatado que a lâmina entrou abaixo do tórax, percorreu toda caixa torácica e atingiu o coração da vítima, o que dá a subentender que se realmente a arma do crime foi um canivete, como afirmaram os autores em depoimento, este era uma canivete grande.

Leia mais AQUI