barragem piraquara 1 e 2
Barragem piraquara 1 e 2 (Franklin de Freitas)

Por ordem judicial, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá depositar em Juízo a diferença entre os valores atualmente pagos ao Município de Piraquara e aqueles efetivamente devidos, sem prejuízo da manutenção do pagamento mensal que já vinha sendo feito. A determinação atende requerimento formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara.

Os pagamentos correspondem à compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas em áreas de interesse de mananciais que beneficiam o serviço de distribuição de água prestado pela Sanepar – o MPPR sustenta que, há anos, a Sanepar vem pagando valores absurdamente inferiores aos devidos, em prejuízo às políticas públicas municipais de proteção ao meio ambiente, de urbanização e de assistência social.

Indenização – O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, promoveu ação civil pública contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o Município de Piraquara, na qual questiona os valores dos repasses que têm sido feitos pela empresa ao Município como compensação financeira pelas restrições ambientais e urbanísticas que beneficiam sua atividade de distribuição de água. O MPPR sustenta que a Sanepar estaria pagando valores absurdamente inferiores àqueles previstos em lei – o prejuízo estimado ao erário municipal é de R$ 800 milhões.

Valor arbitrário – Na ação, o MPPR afirma que, em 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 28, que incluiu os §§ 1º e 2º no artigo 26 da Constituição Estadual, e definiu em 10% do valor do metro cúbico de água extraída dos mananciais a compensação financeira devida aos municípios com restrições legais de uso superiores a 75% (setenta e cinco por cento) em seus territórios […] em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […]”.

A cidade de Piraquara tem 93% do território municipal comprometido pela captação de água para abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – cerca de 70% da água consumida na RMC vem de mananciais do município.

No entanto, em maio de 2012, o Município de Piraquara e a Sanepar firmaram um acordo extrajudicial, estabelecendo – no entendimento do MPPR, de forma arbitrária – que 10% do valor do metro cúbico de água correspondia a um centavo de real e excluindo da base de cálculo da compensação o volume de água consumido em Piraquara por metro cúbico. O acordo foi homologado em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar.

Diante da falta de transparência destes termos, o MPPR oficiou a Prefeitura de Piraquara, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar questionando os critérios para a definição do valor do metro cúbico de água e os valores pagos. A partir das respostas, concluiu-se que os valores pagos desde a promulgação da emenda constitucional estão em desacordo com o §1º do artigo 26 da Constituição do Estado do Paraná. Segundo apurado pelo MPPR, o valor do metro cúbico de água definido em 2012 pelo Município de Piraquara e a Sanepar no acordo extrajudicial já era mais do que 16 vezes inferior ao valor de 2010.

Tomando como base os valores pagos pela Sanepar ao Município de Piraquara entre junho/2012 e dezembro/2022 e aqueles efetivamente devidos, o MPPR concluiu que a diferença somente nesse período é de R$ 638.012.826,96. E que somados aos períodos de agosto/2010 a maio/2012 e de janeiro/2023 a março/2024, o valor total da dívida aproxima-se de R$ 800 milhões.

Sanepar – Após verificar as irregularidades, a 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara procurou a Sanepar, que propôs a criação de uma comissão interna para elaborar um Termo de Referência para a contratação de um estudo sobre o valor justo para a compensação financeira ao Município.

O MPPR requer, liminarmente, que a Sanepar mantenha o pagamento mensal, dos valores incontroversos e a juntada de memória de cálculo e o imediato depósito judicial dos valores controversos, isto é, a diferença entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos (utilizando-se como fatores da base de cálculo o valor médio da tarifa praticada pela Sanepar e o volume de água extraído dos mananciais). O MPPR ainda requer que ao final do processo a Sanepar seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos à população do Município de Piraquara.