Prefeitura de Curitiba notifica loja de móveis e fecha bar por descumprirem regras de abertura em tempos de coronavírus

Josianne Ritz

Valquir Aureliano

A Loja Aliança, de móveis, no bairro Novo Mundo, foi notificada pela Prefeitura de Curitiba nesta segunda-feira (27), após anunciar promoção e abrir as portas em desacordo com as medidas previstas pelo poder municipal para reabertura em tempos de pandemia de coronavírus.. Segundo a Prefeitura, a empresa responsável deve apresentar defesa relativa à cassação de alvará. O caso foi denunciado em reportagem publicada no Bem Paraná no domingo (26). 

O anúncio da loja nas redes sociais pedia que os interessados marcassem horário por um número no whatsapp, mas o sistema não funcionou. Consumidores reclamaram à reportagem do Bem Paraná que praticamente todas as regras para abertura de comércio determinadas pela Prefeitura de Curitiba foram descumpridas. Vários consumidores desistiram da compra quando se depararam com centenas de pessoas dentro da loja. “Marcamos horário para evitar contato e quando chegamos lá a loja estava lotada e a maioria dos clientes sem máscaras. Crianças, adultos, idosos. Não tivemos dúvida, fomos embora. Um absurdo em plena pandemia”, contou um cliente, que não quis se identifcar. Outra cliente percebeu também que não havia álcool gel para os clientes e que ninguém respeitava as normas de distanciamento social dentro do estabelecimento. Ressaltou também que pelo menos os funcionários estavam de máscaras.

Nove bares 

Nove bares e lanchonetes foram fiscalizados em nova Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), na noite de sexta-feira (27). Os estabelecimentos vistoriados ficam nos bairros Centro, Mercês, Juvevê e São Francisco. Um deles, na Rua Conselheiro Carrão, no Juvevê, foi fechado. A notificação expedida pelos fiscais da Secretaria do Urbanismo (SMU) estipulou paralisação imediata das atividades por não atender as determinações da resolução municipal nº 1/2020 que trata das medidas complementares de prevenção à covid-19.

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Pela determinação da Prefeitura, os estabelecimentos abertos ao público devem controlar a lotação, manter o distanciamento de 1,5 metro das pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, além de adotar medidas de higiene e proteção. 

Casa de câmbio
Também na sexta-feira (24/4), a SMU determinou o fechamento de uma casa de câmbio na Rua XV de Novembro e notificou a empresa para apresentar defesa quanto à cassação do alvará de localização e funcionamento. A ação teve o apoio do Grupo de Pronto Emprego Operacional (GPEO) da Guarda Municipal.

O estabelecimento não estava seguindo a resolução nº 1/2020, mesmo após terem recebido diversas orientações em momentos anteriores, feitas pelos fiscais do Urbanismo e pelos guardas municipais. Do lado externo, havia aglomeração e descumprimento da distância mínima exigida na organização da fila.

As normas

No dia 16 de abril, a Prefeitura de Curitiba estabeleceu medidas adicionais de postura sanitária para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na cidade, como o uso  obrigatório de máscaras, determinação de critérios de ocupação de espaços de uso comuns e responsabilização pelo descumprimento das orientações. As medidas vieram logo depois da pressão da Associação Comercial do Paraná (ACP), para reabertura das lojas com regras claras. 

A normativa estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos, o que não aconteceu nas Lojas Aliança neste domingo (26). Além disso, define também critérios para presença das pessoas nos estabelecimentos e serviços. O critério básico é que a capacidade máxima nos locais seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. Isso significa que uma área de 270 metros quadrados, por exemplo, não poderá abrigar mais de 30 pessoas ao mesmo tempo, incluindo funcionários e usuários, o que também não aconteceu na loja.  Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.

Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9 m2, deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora). O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários. Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.

Punição
Segundo a prefeitura de Curitiba, os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas. A resolução leva em conta a situação atual do coronavírus na capital e poderá ser revista a qualquer tempo, se assim o cenário da pandemia exigir. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.