Duas ações contra ex-ministros do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foram extintas sem resolução pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois processos tramitavam na Justiça Federal de São Paulo por suspeitas de improbidade administrativa contra Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Saúde) e Pedro Parente (Casa Civil).

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o voto do relator dos processos, Alexandre de Moraes, que defendeu a extinção dos processos. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 5 e 12 deste mês, e a decisão unânime da Turma foi publicada nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações ajuizadas em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, os três réus teriam cometido improbidade em 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). O órgão questionava, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A.

O Estadão tenta contato com os ex-ministros. O MPF informou que a decisão da Turma ainda não foi enviada ao órgão para manifestação.

O MPF requeria, em ambos os processos, que os réus fossem condenados e que, “independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções (…) previstas na legislação específica”, fossem submetidos à perda dos valores que aumentaram o patrimônio de forma ilícita, da função pública, dos direitos políticos por até 12 anos e ao pagamento de multa.

Os ministros do STF entenderam que na acusação “não há imputação de conduta dolosa”, ou seja, intenção de cometer ato ilícito, que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, precisa ser comprovada. Moraes, em seu voto, ressaltou que a partir da edição da lei, em 2021, “não há mais, no ordenamento jurídico, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa”.

Para o relator, as acusações do MPF apenas imputam “aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos do Banco Central”. Ainda de acordo com Moraes, os ex-ministros agiram de forma culposa, acreditando “que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”.

Em 2008, o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os atos decisórios dos processos e determinou o arquivamento das ações. No entanto, a decisão monocrática foi revertida pela Primeira Turma.