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Bárbara Dayana Brasil e Heroldes Bahr Neto (Divulgação)

Em recente estudo elaborado pela Infosys, intitulado ESG Radar 2023, apontou-se que os investimentos em ESG nas organizações devem alcançar US$ 53 trilhões até 2025, o que representaria cerca de um terço dos ativos globais sob gestão. Segundo dados do Google Trends, de 2020 a 2022, as buscas na Internet pelo termo ESG (do inglês Environmental, Social and Governance) aumentaram mais de 1.200% no Brasil. As questões ambientais, sociais e de governança (traduzidas para o português na sigla ASG) passaram a ser consideradas essenciais nas análises de riscos e nas decisões de investimentos, colocando pressão sobre o setor empresarial.

O termo não é novo. Foi cunhado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, denominada Who Cares Wins. A abordagem correspondeu a uma provocação do então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, a 50 CEOs de instituições financeiras de grande porte, sobre como integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.

Historicamente, desde 1940, o ordenamento jurídico brasileiro prestigiava a função social; ou seja, toda empresa devia exercer a sua atividade empresarial com a criação de empregos, o pagamento de tributos, a geração de riquezas e adotar práticas de sustentabilidade com impacto na sociedade. Em 1976, esse tema foi incorporado no artigo 116, da Lei das S/As, e em 1988 ganhou status constitucional.

Na Constituição Federal de 1988, a função social das atividades empresariais está estabelecida no artigo 170, especialmente ao atribuir à ordem econômica o fim de assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e ao estabelecer princípios como: a função social da propriedade privada, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

Usualmente, o tema costumava ser abordado por termos como Responsabilidade Corporativa, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; expressões que são parte do movimento que conecta negócios e soluções de problemas concretos, que cidadãos, empresas e governos terão de enfrentar nas próximas décadas.

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Resolução CVM nº 59, publicada em 2021, vigente a partir de janeiro de 2023, exigindo, em nome da transparência, que as empresas padronizem informações sobre impactos sociais, ambientais e de governança corporativa em relatórios obrigatórios a serem disponibilizados no mercado. Com isso, o conceito de ESG, de maneira ampla, permite definir se as práticas de uma empresa podem ser consideradas ou não socialmente responsáveis e sustentáveis.

Há quem sustente tratar-se de mais do que uma nova vertente da gestão de empresas; uma nova forma de fazer negócios ou uma nova linha de investimentos, mas de um novo paradigma, tanto no sentido filosófico, ao propor uma mudança profunda nas relações entre empresas/instituições e os seus investidores, quanto em seus aspectos mais pragmáticos referentes às novas métricas de boas práticas.

Diante dessa realidade, vale destacar que os temas ambientais (E -environmental), sociais (S – social) e de governança (G – governance) formam o tripé basilar na nova visão organizacional global, para uma perspectiva de criação de valor de longo prazo, além de proporcionar uma visão positiva perante os investidores e stakeholders. Cada um dos pilares oferece um conceito relevante e simboliza o compromisso da empresa com causas ambientais, sociais e de governança e, como consequência, resultados mais equilibrados e sustentáveis.

Do ponto de vista jurídico, não há uma definição uniforme; observa-se que a regulamentação no Brasil acompanha os debates internacionais sobre o tema em uma gama de normas específicas que buscam incorporar esses critérios. De todo modo, o entendimento e a aplicabilidade de critérios ESG pelas empresas brasileiras é progressivamente uma realidade, na medida em que amplia a competitividade do setor empresarial, seja no mercado interno ou no exterior, bem como impacta direta e positivamente no contexto dos negócios.

Mundo afora, as legislações são editadas com o objetivo de impor às empresas o dever da devida diligência em matéria de direitos humanos e meio ambiente, sendo conhecidas, em língua inglesa, como Human Rights and Environmental Due Diligence.

O intuito é contribuir para que as organizações, que controlam o processo produtivo e estabelecem subcontratações para o fornecimento de insumos, exerçam controle sobre toda a sua cadeia produtiva, mediante a atribuição de responsabilidades pelas violações ocorridas em sua cadeia de valor.

Esses aspectos devem ser avaliados por meio de indicadores de qualidade, como os de eficiência (produtividade), de eficácia (satisfação e felicidade do cliente combinado com o atendimento a reclamações), de efetividade (valor agregado aos stakeholders) e de segurança (colaboradores, terceirizados, fornecedores e prestadores de serviços).

Pode-se verificar que os fatores ESG se tornam determinantes na solidez financeira da empresa; porém não só, eis que são identificadas oportunidades de reconhecimento da marca, de atração e de retenção de talentos, de inovação, de eficiência operacional, de capacidade de atração de capital e de avaliação de mercado.

Com isso, de modo crescente, diversas instituições têm exigido relatórios ESG, mesmo que não exista uma obrigação legal. Neste aspecto, a União Europeia tornou-se pioneira em adotar uma abordagem mais ampla e prescritiva para a divulgação de boas práticas ESG; juntamente com o Reino Unido, os EUA e a Ásia, têm feito avanços nas definições de seus próprios requisitos relacionados a ESG.

Trata-se de um fator importante que influencia todo o mercado e a cultura organizacional das empresas, entendida como o conjunto de hábitos e crenças estabelecidos por valores, atitudes e expectativas, compartilhadas com os membros da organização. Por esses motivos, os efeitos das práticas ESG tendem a alargar-se por âmbitos mais amplos, cuja atuação influenciará todo o entorno.

Ao mesmo tempo em que a agenda apresenta intensos desafios culturais, também traz diversas oportunidades para que a interação entre o mundo corporativo, a sociedade e o Estado seja realizada de uma maneira mais informada e virtuosa, cujo objetivo é reduzir potenciais impactos negativos e ampliar os positivos.

Vivemos um momento decisivo em que as organizações deverão agir de maneira proativa e considerar em suas práticas diárias as transformações que vêm sendo operadas, pois a métrica de efetividade volta-se para as pessoas e seus respectivos comportamentos, direcionados a um modelo de sociedade mais sustentável e equilibrado.

*Heroldes Bahr Neto é mestre em Direito e integra o Grupo de Pesquisa e Estudos do Comitê de Infraestrutura do Movimento Pró-Paraná e do Instituto de Engenharia do Paraná; e Bárbara Dayana Brasil é advogada, professora e consultora, pós-Doutora em Direitos Fundamentais e Democracia.