O candidato do PMDB ao governo do Estado, senador Roberto Requião (PMDB) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-governador Jaime Lerner. O motivo seria um comentário feito por Requião em uma solenidade pública em fevereiro de 2010, quando ainda era governador, a respeito de um artigo escrito pelo adversário para um jornal. Na ocasião, o peemedebista ironizou o texto afirmando pensar que Lerner “estava preso”

“Eu não soube que o Lerner tinha publicado um artigo, eu na verdade pensei que ele estava preso. Está condenado a nove anos de cadeia. Mas parece que ele fez um recurso, e o recurso dá um efeito suspensivo à prisão”, disse o senador época.

Em março de 2012, a juíza Júlia Maria Rezende, da 4ª Vara Cível de Curitiba, acatou ação impetrada por Lerner apontando que Requião teria as afirmações “com a evidente intenção de causar prejuízo a outrem, devendo, portanto, responder por seus atos”. Requião, porém, recorreu contra a sentença.

No recurso, o senador alegou que Lerner havia sido mesmo condenado pela Justiça Federal por suspeita de irregularidades na dispensa de licitação para a concessão de uma rodovia no Estado. Em abril de 2011, Lerner foi condenado a três anos e seis meses de prisão pela Justiça Federal. Em agosto de 2012, a sentença foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o mesmo tribunal apontou que o crime já havia prescrito e declarou extinta a punibilidade no caso.

Na segunda instância, Requião conseguiu reverter a condenação inicial, mas Lerner recorreu e obteve nova decisão favorável, que determina a Requião pagar a ele R$ 30 mil por danos morais.

O assessor jurídico da campanha de Requião, Luiz Fernando Delazari, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.