Assembleia: MP vê “omissão” da Casa no controle de trabalho de assessores – Crédito – Franklin de Freitas

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná ingressou com ação direta de inconstitucionalidade em que aponta possível omissão da Assembleia Legislativa na regulamentação do trabalho remoto exercido por assessores e secretários parlamentares. Na ação, o MPPR alega que a Lei Estadual 16.522/2010, que disciplina o exercício dos cargos de assessores e secretários fora das dependências do Legislativo, não dispõe de mecanismos que permitam a efetiva fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, além de não assegurar à população amplo acesso aos servidores públicos que exercem essa modalidade excepcional de trabalho.

De acordo com a ação do MPPR, a lei previu o serviço remoto de assessores e secretários parlamentares elencando atividades próprias para esse tipo de atribuição, como a participação em reuniões e eventos nos municípios de atuação dos parlamentares – sendo denominadas tais atividades de “extensões dos gabinetes” – equiparando o trabalho nos escritórios de representação nas cidades do interior à jornada de trabalho ordinária presencial cumprida na Assembleia, cabendo aos deputados a fiscalização da jornada de seus subalternos.

Falta de controle – No entendimento do MPPR, ainda que aqueles que desempenham trabalho remoto devam submeter-se à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, a Assembleia estaria sendo omissa ao delegar exclusivamente aos parlamentares o controle dos expedientes cumpridos. “A lei não estabelece metas a serem atingidas nem contempla ferramentas que permitam aos órgãos de controle interno e externo, tal qual ao controle social exercido pelo cidadão, a fiscalização das atividades desempenhadas pela assessoria parlamentar”, argumenta o Ministério Público na ação. Além disso, complementa que “a falta de transparência impede que a população tenha acesso amplo ao componente da equipe do deputado, a fim de levar-lhe ao conhecimento demandas relacionadas às atribuições do Poder Legislativo”.

Jurisprudência – Ao questionar essa falta de regulamentação e controle, o MPPR pondera que a assessoria parlamentar à distância é uma modalidade de trabalho admitida pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, aponta a ação direta, o próprio STF reconhece que a “plasticidade” no exercício desse tipo de cargo tem limites: “é necessário um mínimo de rotina de trabalho e atribuições específicas para dar legitimidade ao exercício de um cargo público. Não parece aceitável que uma pessoa aufira uma remuneração de cargo de confiança para realizar tarefas esporádicas, de modo a permanecer em sua casa e, caso acionada, se dirija ao gabinete”, sustentou, citando voto de ministro da Suprema Corte em julgamento de ação penal.

A ação também cita decisão do Tribunal de Justiça, em que se reconheceu que a validade dessa modalidade de serviço é condicionada ao cumprimento de metas impessoais e genéricas, aplicadas a todos os servidores, independentemente de quem seja o parlamentar assessorado.

Solução – Ao propor a ação, já recebida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que seja declarada inconstitucional a omissão da Assembleia, decorrente da possível inércia da Casa em disciplinar o trabalho de assessores e secretários parlamentares em extensões de gabinete, o que afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública. Para solucionar a questão, o MPPR pleiteia que a Assembleia adote providências no sentido de normatizar o regime laboral desse segmento, com a imposição de indicação da quantidade de trabalho a ser desempenhado, as atividades a serem realizadas, os horários de início e término de expediente, entre outras formas de controle de produtividade.

Transparência – O MPPR requer ainda que a Assembleia Legislativa divulgue em seu site, junto aos perfis dos Deputados Estaduais, os endereços físicos e eletrônicos (e-mails) de todos os assessores e secretários parlamentares submetidos ao regime de trabalho previsto na Lei Estadual 16.522/2010, bem como o endereço, horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, do escritório regional, caso o Parlamentar adote esse tipo de representação. A petição inicial explica que essa espécie de medida é adotada por outros órgãos, entre eles o Congresso dos Estados Unidos, e tem por objetivo facilitar o acesso da população ao deputado estadual e sua equipe de apoio, além de estimular o controle social.