O artigo 102 da Constituição define que a sua guarda é competência do Supremo Tribunal Federal. Quando um ministro da corte suprema resolve afrontar o texto constitucional, faz da lei tabula rasa, abrindo flanco por onde interesses anti-republicanos podem prosperar. A lambança comandada por Ricardo Lewandowski, presidente do STF e Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, no fatiamento do art.52 da Carta Magna, na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, cristalizou a trama que vinha sendo amadurecida há semanas. Apresentado o destaque de votação binária do texto constitucional, o presidente do STF, ao invés de rejeitar a proposta, optou pela militância política. Aceitou as duas votações, justificando com considerações simplórias, demonstrando que havia se preparado para acatar o atropelamento constitucional.
O art.52 da Constituição estabelece competência do Senado para processar e julgar o presidente, definido no parágrafo único que a condenação, advinda por dois terços dos votos dos senadores, determinará: à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Afrontando o texto constitucional, o ministro Lewandowski justificou: A pena inabilita o condenado ao exercício de qualquer função pública. De professor, de servidor de prefeitura, enfim, até de merendeira de um grupo escolar.
A sentença do impeachment fatiado, ao condenar Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade, obteve 61 votos sim e 20 votos não. Naquele que a inabilitaria para o exercício da função pública foi vitoriosa pelo placar de 42 a 36. Imagine se o resultado houvesse sido o inverso. Não teria sido cassada do mandato presidencial, mas estaria inabilitada para o exercício de função pública. Realidade muito bem traduzida pelo jornalista Vitor Hugo Soares, na Tribuna da Bahia (2-9-2016): A sociedade brasileira e o mundo testemunharia um episódio real e transcendente importância política e institucional, mas com desfecho à moda de fado tropical.
Ao subverter o princípio de segurança jurídica, o presidente do STF, interpretando com criatividade indecente o art.52 da Constituição, deixou uma porta escancarada para o futuro. Se no primeiro momento beneficia a ex-presidente, o objetivo claro é garantir os direitos políticos dos futuros réus da Operação Lava Jato. Não é sem propósito que o grande defensor da diferenciação da perda de mandato e perda dos direitos políticos tenha sido o senador Renan Calheiros. No plenário exibindo a Constituição, com eloquência, dizia que não podemos ser desumanos.
O comando compartilhado dos presidentes do STF e do Congresso Nacional, na manobra do fatiamento constitucional, esconderia mistérios para os leigos, mas facilmente decifrável para quem é razoavelmente informado. As várias dezenas de políticos que serão denunciados (espera-se com provas irrefutáveis) na Lava Jato passam a nutrir a esperança de ver os seus direitos políticos intocáveis. Os quadrilheiros enrolados na Justiça, detentores de mandatos, seriam os grandes beneficiados pela votação expressada nos 42 sufrágios dos senadores, muitos deles envolvidos no patrimonialismo oficializado, nas investigações da mega corrupção da Petrobrás e na ladroagem em vários setores da administração pública.
Em tempo: Na Itália, com a Operação Mãos Limpas, a aliança do legislativo e setores do judiciário, anulou os avanços no combate à corrupção mafiosa que detonou todo o sistema político. Em 13 de julho de 1994, o Congresso Nacional, aproveitando a euforia popular com a Copa do Mundo nos EUA e as vitórias da squadra azzurra, aprovou uma nova legislação. Anistiava os corruptos, centenas de empresários e políticos envolvidos nas falcatruas fartamente operadas nos vários processos. Os italianos honestos apelidaram a lei: Salvi Ladri. Estaria, no Brasil, em desenvolvimento a operação Salvi Ladri tropical?

Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira