Nereu Moura

O líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa, deputado Nereu Moura, anunciou que deve entrar amanhã com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento de 40% da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) proposto pelo governo Beto Richa (PSDB) no final do ano passado, e aprovado pelos parlamentares para entrar em vigor a partir de abril deste ano. O argumento é o mesmo já usado por contribuintes para conseguir liminares judiciais em ações contra o aumento: a de que a mudança fere o princípio da anterioridade em relação ao fato gerador do imposto.

Segundo o peemedebista, o fato gerador do IPVA começa em 1º de janeiro. Ao aprovar o aumento em dezembro, para que ele entrasse em vigor em abril, por conta do princípio da “noventena”, o governo teria incorrido em inconstitucionalidade. “Para que pudesse entrar em vigor para uma pessoa que tem um carro em 1º de janeiro, teria que ser aprovado em outubro. Como não foi, é inconstitucional”, alega. “2015 começa em janeiro, não em abril”, afirmou. “Vamos tirar o ovo de páscoa de chocolate da boca do governador”, ironizou Moura.

O líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), diz que a ação não tem fundamento. “O governo lança o imposto quando ele vai acontecer”, disse.

Há duas semanas, a juíza Patrícia Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, concedeu uma limitar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleverson José Gusso. Com isso, Gusso e o pai teriam direito a pagar o IPVA com valores do ano passado.O estado chegou a interpor recurso – negado pela mesma juíza-, antes de pedir ao presidente do TJ-PR a suspensão da liminar.

A batalha entre o advogado e o pai começou após o governo reajustar a alíquota do IPVA de 2,5% para 3,5%, em lei sancionada em dezembro do ano passado. Como a mesma só poderia entrar em vigor depois de 90 dias, a Secretaria de Estado da Fazenda programou o início dos pagamentos do IPVA para abril e não para janeiro, como usualmente ocorreu em anos anteriores. Gusso, então, entrou com uma ação argumentando que poderia pagar o imposto em janeiro, sem o reajuste.

Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar. A decisão é do presidente do TJ-PR, Paulo Robero Vasconcelos, que acolheu a argumentação do Estado do Paraná. Segundo o magistrado, haveria “risco real e iminente de grave lesão às finanças públicas, na medida em que a manutenção da liminar concedida, antes da apreciação final do mérito, poderá acarretar grande perda da arrecadação”.