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Além dos limites de gastos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também divulgou hoje o número máximo de pessoas que os candidatos a prefeito e vereador poderão contratar nas eleições municipais deste ano. No caso de Curitiba, os concorrentes à sucessão do prefeito Gustavo Fruet (PDT) estão autorizados a contratar até 14.151 pessoas para trabalhar na campanha.

Já os candidatos a vereador terão um limite de 3.962 contratações.

Esses limites foram estabelecidos pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015. Eles valem para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Segundo a lei, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

No plano nacional, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.