A Juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, deferiu pedido liminar requerido pela Coligação Corrente do Bem, que representa o candidato Ney Leprevost, para que Rafael Greca pare imediatamente de veicular em seu programa de rádio, ou em qualquer outro meio, seja na TV ou na internet, pesquisa de intenção de voto do IBOPE editada de forma apontar empate técnico na eleição a prefeito de Curitiba. Em caso de nova veiculação do comercial, a multa prevista a cada vez que ocorrer o descumprimento é de R$ 30.000,00.