O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (31/1) o mérito dos habeas corpus dos cinco vereadores e cinco ex-vereadores presos na Operação Pecúlio em dezembro do ano passado. Conforme a Polícia Federal, o grupo teria desviado recursos públicos.

Por unanimidade, a 7ª Turma do tribunal concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para os réus que ocupavam a vereança, mas não se reelegeram em 2016. Fernando Henrique Duso, Paulo Ricardo da Rocha, Hermógenes de Oliveira e Paulo Cesar Queiroz tiveram a prisão substituída por medidas cautelares. Entre elas, as principais são: pagamento de fiança de R$ 100 mil, proibição de contato com os outros réus e de acesso à prefeitura de Foz do Iguaçu.

O ex-secretário Juarez Silveira dos Santos também foi solto com o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de contato com outros réus e acesso à prefeitura.

Os vereadores reeleitos Edílio Dall’Agnoll, Darci Siqueira e Luiz Augusto Queiroga tiveram o HC denegado por unanimidade pela turma. Segundo o relator, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, caso libertados, poderiam voltar a exercer a função pública e reincidir.

A vereadora Anice Gazzaoui teve o processo suspenso a requerimento da defesa que apresentará novo habeas com nova documentação anexada.

Apenas o vereador reeleito Rudinei Moura teve o habeas corpus concedido parcialmente devido à situação da esposa, que perdeu o bebê que esperavam e se encontra internada no Hospital de Clínicas de Curitiba. Ele deverá pagar fiança de R$ 100 mil e afastar-se da função pública até o julgamento da ação, além das outras sanções também arbitradas aos réus soltos. Os processos correm em segredo de Justiça.