O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, deu prazo de quinze dias para que o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN) e ao presidente da URBS, José Antonio Andreguetto, expliquem o reajuste da tarifa de ônibus da Capital, de R$ 3,70 para R$ 4,25, e detalhem a prestação de contas do fundo que administra os recursos obtidos com o sistema de transporte coletivo através do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). A Promotoria de Justiça propõe, por exemplo, mais clareza a respeito das passagens compradas antecipadamente – prática comum em empresas, para o transporte de funcionários.

O MP recomenda que sejam definidos critérios claros pelo FUC “para o reconhecimento das obrigações assumidas perante os usuários do sistema de transporte coletivo, decorrentes das passagens vendidas antecipadamente e não utilizadas até a data atual”, que efetivamente conste na planilha do fundo o valor destas passagens compradas antes – o que hoje não acontece.

A partir de procedimento administrativo voltado a acompanhar o funcionamento do FUC, a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba verificou que a URBS tinha um saldo negativo de R$ 179.326.824,19 até 31 de dezembro de 2015 de passagens compradas antecipadamente e este valor não estava registrado na contabilidade do FUC. O montante é “devido” aos usuários do transporte coletivo na cidade que compraram passagens com antecedência e deve ser “pago” em serviço, ou seja, em transporte público. Esta informação, no entendimento da Promotoria, deve constar na contabilidade do fundo. O valor foi aferido por auditoria realizada pelo MP.

O documento pede ainda que:

– Sejam definidos critérios, pela contabilidade do Fundo de Urbanização de Curitiba- FUC, para o reconhecimento das obrigações assumidas perante os usuários do sistema de transporte coletivo, decorrentes das passagens vendidas antecipadamente e não utilizadas até a data atual, promovendo-se o registro contábil das obrigações do FUC- Fundo de Urbanização de Curitiba frente aos consumidores relativas às passagens ainda não utilizadas até a data de encerramento do balanço patrimonial;

– Publicar nos balancetes de cada mês, e ainda, no Balanço Patrimonial do dia 31 de dezembro de cada ano, as obrigações de venda de passagens antecipadas, preparando os demonstrativos contábeis com a observância das Normas Brasileiras de Contabilidade, disponibilizando-os no site devidamente acompanhados de suas respectivas Notas Explicativas;

– Emitir periodicamente empenho por estimativa do valor equivalente ao número de passagens vendidas antecipadamente multiplicado pelo valor da tarifa técnica vigente, de forma a reservar os recursos necessários para honrar as obrigações assumidas frente aos usuários de transporte público de Curitiba.

– Apresentar planejamento contendo ações e metas, com cronograma específico para recomposição do saldo financeiro do FUC – Fundo de Urbanização de Curitiba, em função das passagens vendidas antecipadamente, hoje sem cobertura de caixa.