O juiz eleitoral Marco Vinícius Schiebel da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa (Registro 1286/220) da Real Time Big Data Gestão de Dados, que teria previsão de divulgação para esta terça-feira (19).

O pedido de impugnação foi feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que constatou a ausência das informações obrigatórias. Ao conceder a liminar, o juiz justificou sua decisão.

“Neste ensejo de cognição absolutamente sumária, me valendo dos elementos pinçados da petição inicial, avulta que a pesquisa hostilizada não atendeu satisfatoriamente as exigências despertadas no artigo 33, da Lei 9.504/97, e tampouco adotou as cautelas legais concernentes a fiscalização concreta e total da equipe de campo, o que é de rigor em casos deste jaez.”

E o juiz Schiebel concluiu: “Feitas estas considerações, defiro o pedido liminar para suspender a divulgação do resultado da pesquisa impugnada, sob pena de multa no valor R$ 50.000,00 ao dia.”