Quem quiser fugir do corre-corre ainda pode optar pela internet. Mas é bom lembrar que o prazo para a entrega é de até quatro dias, a contar da confirmação do pagamento. Então, além das pequisas de preço, atenção aos prazos.
Neste ano para facilitar a vida dos consumidores, as lojas virtuais ampliaram as formas de pagamento, antes quase que restritas ao cartão crédito. Para pagar os pedidos do carrinho virtual, já é possível usar cartões de débito, fazer transferências diretas entre contas e até concluir a negociação com a ajuda do seu telefone celular.
Precauções também devem ser tomadas nas compras pela internet, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta alguns direitos, como o do arrependimento (desistência após 7 dias da compra ou entrega do produto) para o comércio virtual. Além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios (telefone, endereço) para encontrá-la, caso ocorra algum problema. Todos os procedimentos realizados para a compra e a confirmação do pedido devem ser impressos, orienta a coordenadora do Procon, Ivanira Pinheiro. (AE)
Orientações do Procon para às compras
Deveres do consumidor
“Fazer uma lista dos presentes, muita pesquisa e comparar preços e condições de pagamento antes de gastar são alguns dos deveres do consumidor”, salienta a coordenadora do órgão, a advogada Ivanira Gavião Pinheiro.
Direitos do consumidor
Um dos direitos básicos do consumidor é o da informação. É preciso conhecer o produto, como funciona, se for um eletroeletrônico, por exemplo. Alimentos, cosméticos, roupas e acessórios, bem como os demais artigos, devem apresentar informações claras, corretas e precisas ao consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Preços
Pelo decreto, os preços devem ser identificados de forma clara, precisa e devem estar em lugar visível. Nas compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas.
Pagamento
Para o cartão de crédito, vale o preço à vista e não pode haver acréscimo ou limitação de valor mínimo para a compra. Se a opção for a compra a prazo, como não há tabelamento de juros, é preciso pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras e no comércio em geral, saber o valor da parcela e o total à vista e a prazo, entre outras informações.
Nota fiscal
Qualquer que seja a forma de pagar, é preciso exigir a nota fiscal. Sem ela, é impossível fazer valer a garantia, realizar trocas ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, em caso de problema.