Geraldo Bubniak – Confusão na Vila Capanema

O Paraná Clube e o Coritiba corriam o risco de perder mando de campo na reta final da Série B. Os dois foram denunciados pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos incidentes ocorridos no clássico Paratiba de 5 de outubro, na Vila Capanema. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (dia 28). A pena poderia incluir também multa entre R$ 100 e R$ 100 mil além de perda de mando de campo de um a dez jogos. No entanto, os dois acabaram absolvidos por unanimidade.

A confusão na Vila Capanema aconteceu no setor visitante, onde estava a torcida do Coritiba. A partida chegou a ser interrompida por 15 minutos por uma briga envolvendo torcedores e ação da Polícia Militar.

A procuradoria do STJD denunciou Paraná e Coritiba por infração aos artigos 191, inciso III (descumprir regulamento) e 213, inciso I, § 1º (não prevenir e reprimir desordem na praça do desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A decisão não é definitiva. O julgamento foi em uma das comissões disciplinares (primeira instância do STJD). A procuradoria pode recorrer e levar o caso ao Pleno do STJD (instância máxima desse tribunal).

O JULGAMENTO
O árbitro da partida, Lucas Torezin, não relatou a confusão na súmula e, por isso, acabou denunciado pela procuradoria no artigo 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida). Ele corria o risco de ser suspenso, mas foi absolvido. “Quero salientar e dizer que essas imagens me causam muita revolta, mas dentro de campo não consegui observar e tomar conhecimento disso (tumulto). O início da confusão é na parte mais baixa, atrás de uma bandeira. O barulho não consegui precisar se era dentro ou fora do estádio. A paralisação se deu somente para atendimento médico e aguardar o retorno da ambulância”, explicou o árbitro, durante o julgamento.

Procuradora da STJD, Danielle Maiolini pediu punição aos clubes no julgamento. “É preciso aferir e o Coritiba e o Paraná não aproveitaram uma situação de prevenir e coibir. Não temos aqui o que ensejou que mais de um torcedor tivesse atendimento. Não foi trazido ainda que além de uma torcedora de teve uma convulsão , uma adolescente teve uma fratura na costela vindo do mesmo setor do estádio e de que um outro torcedor recebeu atendimento. É dever dessa Procuradoria pedir uma situação grave e que precisamos aferir a parcela de responsabilidade de cada clube. Tivemos imagens que não devemos ter em nenhuma partida”, declarou.

Advogado do Paraná, Alessandro Kishino defendeu. “O clube juntou o histórico de atendimentos nas ambulâncias que comprovam sete atendimentos, boletins de ocorrência. O Paraná vem denunciado em dois artigos por supostamente descumprir o regulamento e por não prevenir e reprimir. As provas juntadas nos autos comprovam que todas essas providências foram tomadas. Haviam duas ambulâncias para atender a capacidade do estádio naquela partida. Não houve descumprimento de regulamento. Ressalto ainda que os dois clubes disponibilizaram desfibrilador e tudo que podia ser feito e as regras foram atendidas”, disse o advogado que acrescentou.

“A peça acusatória atribui ao Paraná o problema com relação a prevenção. A prevenção aconteceu. Foram feitos os planos de ação, o clube solicitou policiamento e haviam 250 policiais, além dos 50 seguranças particulares contratados. A repressão e identificação é feita pela Polícia Militar. O Paraná ajudou na identificação de uma pessoa e fez o B.O. Outros 2 Boletins foram feitos. As imagens do monitoramento mostram que o torcedor estava revoltado, mas não teve soco, chute ou confronto físico. Os responsáveis pelo ato foram os policiais que entraram batendo com cassetetes nos torcedores. Entendo que não houve desordem e nem tipificação no artigo 213, inciso I”, afirmou Kishino.

Lucas Pedroso defendeu a absolvição do Coritiba. “O relato da súmula afirma que a paralisação se deu por conta da ausência de ambulância. Ainda que um tumulto existente houve um torcedor preso que vimos que não era sócio. O que mais o Coritiba poderia fazer como visitante? A maior parte dos atendimentos médicos se deu pelo uso de bomba de gás lacrimogênio usada pela polícia. Não houve tumulto capaz de paralisar a partida. Não me parece justo e adequado punir o clube com perda de mando de campo. O clube insiste na absolvição”.

No entendimento do relator do processo, o auditor Alexandre Magno, o Paraná trouxe todas as provas previstas na excludente do artigo 213. “Claramente se eximiu da tipificação com as medidas tomadas. O árbitro narrou o que tinha que narrar. Voto pela absolvição de todos os denunciados”.