*Marcelo Campelo

As redes sociais são invenções fabulosas da mente humana. Como se vivia antes delas? Como se conversava com seu amigo do outro lado do mundo? Como faria para achar seus colegas do primeiro ano do colegial? Não só para a comunicação, entretanto, as redes sociais são ferramentas, parece que, desenvolvidas para matar tempo. Pegue o celular e comece a rodar pelas redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Tiktok… você verá que por mais que tenha ficado muitas horas, você ainda não viu de tudo. Para algumas pessoas, ainda, passar horas mexendo nas redes sociais é até mesmo um vício. Ela consegue ficar sem comer, sem falar com ninguém e passa o dia apenas mexendo o dedo e temendo que a bateria acabe.

As crianças e adolescentes que cresceram num mundo digital, imerso em smartphones, tablets, videogames e outros, são verdadeiros experts  na operação destes sistemas. Para eles, é muito simples e rápido realizar atividades digitais. Todavia, como ainda são novos, não entendem que existem pessoas más que podem fazer de uma coisa boa e divertida, um instrumento que pode levar à morte. 

Em notícia divulgada no dia 22 de janeiro, a autoridade de proteção digital da Itália ordenou que a rede Tik tok suspendesse todas as contas daqueles que não declararam a idade. A razão da determinação foi devido a morte de uma menina de 10 anos. O fato ocorreu no sul do país, em Palermo, quando brincava de “apagão”, que consiste em amarrar um cinto no pescoço e cortar o ar até desmaiar. 

Se a criança tivesse discernimento do perigo que estaria correndo jamais realizaria o ato. Por isso da ação da autoridade italiana. 

No Brasil, já ocorreram situações similares com redes sociais que é melhor nem lembrar. Por isso, é importante que pais e escolas fiquem atentos: o perigo está na ponta dos dedos.

As redes sociais não são feitas para crianças e adolescentes. Pessoas muito mal intencionadas podem se esconder através do anonimato via perfis falsos e cometer barbaridades impensáveis. Algo precisa ser feito e o controle da idade é o primeiro, mas não deve parar neste item. É urgente que nos cadastros, se quer utilizar uma rede social, seja indispensável a identificação e que os dados sejam validados, mesmo que o  sigilo seja perdido, porque com certeza vidas serão poupadas.

*O autor é advogado especialista em Direito Criminal 


DESTAQUE

Imposto de Renda: o que você precisa saber antes de declarar

Com o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, algumas dúvidas já começam a surgir. Quem precisa declarar? Como funciona a restituição? Ou até mesmo, o que é o Imposto de Renda? De acordo com Pedro Salanek, coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios, o imposto de renda é o valor anual recolhido pelo Governo Federal descontado do rendimento de pessoas físicas e jurídicas. O processo precisa ser finalizado e entregue até o dia 30 de abril.

Durante o período, quem possui renda inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 1.999,18 por mês) e não possuir outras fontes de renda, não precisa fazer a declaração comprovativa dos rendimentos. “Pessoas que possuem imóvel com valor acima de R$ 300 mil, independente se receberam ou não o rendimento mínimo, precisam declarar”, explica o especialista. “Outros tipos de capital e atividade rural também precisam ser declaradas”, complementa.

Neste período anterior ao prazo de entrega, o especialista sugere que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração do imposto de renda em mãos, como comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, como compra e venda de imóveis e carros. 


Caças dos documentos do imposto de renda e informes de rendimentos

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 – começa às 08:00:00s do dia 01/03/2021 até às 23:59:59s do dia 30/04/2021. A Receita espera receber 32,6 milhões de declarações (até 30/04/2021. Assim, é importante que as pessoas se organizem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mais informações no site da Confirp: https://confirp .com.br/irpf/   


ESPAÇO LIVRE

A falácia do direito à autodefesa

* Vinicios Cardozo

A política armamentista implementada pelo governo Bolsonaro soma, nos últimos dois anos, mais de 30 atos normativos publicados que facilitam a aquisição e o porte de armas de fogo e munições.

Quatro novos decretos editados no final da noite do dia 12 de fevereiro alteram sobremaneira decretos e leis anteriores, e entre as principais mudanças, aumenta de quatro para seis a quantidade de armas que uma pessoa com registro poderá comprar. E de mil para dois mil a quantidade de munição que atiradores e caçadores poderão comprar por ano para armas de uso restrito.

Um dos decretos permite que atiradores e caçadores comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército, a qual somente será necessária se ultrapassada essa quantidade.

A fiscalização, que é realizada pelo Exército, perde força com a edição dos novos decretos, pois agora, deixam de ser produtos controlados as miras para armas, as máquinas e prensas para recarga de munições, além de obrigar o Exército a comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência a realização de vistorias dos arsenais, o que é absolutamente contraproducente.

Outro ponto de destaque é o direito de circular e carregar a arma fora de casa, o que também foi flexibilizado. Quem tiver o porte poderá ter até duas armas em trânsito ao mesmo tempo, além de outras flexibilizações quanto à comprovação de aptidão psicológica.

A retórica armamentista é falaciosa e assustadora especialmente pelo fato de que o Brasil possui o maior número de homicídios perpetrados com uso de arma de fogo no mundo com seu crescimento, estatística e umbilicalmente, ligado à proliferação das armas.

O discurso (falacioso) apto a conquistar apoiadores, é o de garantir maior segurança às famílias, pois em tese, cidadãos armados podem defender sua família de criminosos. Contudo, na prática, os dados denotam uma conclusão diferente.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que 40% das armas apreendidas no Brasil na mão de criminosos tem origem lícita, ou seja, foram adquiridas por pessoas aptas e capazes, e acabaram caindo nas mãos da criminalidade.

Apesar de se dizer atender aos anseios populares e garantir mais segurança à população, dados do Atlas da Violência demonstram que após o Estatuto do Desarmamento, a taxa média anual de mortes por arma de fogo subiu 0,9% de 2003 a 2018, contra a média de 6% nos anos anteriores (1980-2003), logo, menos armas, menos homicídios.

Não obstante, os defensores das armas se abrigam sob o argumento de que no ano de 2019, após a edição dos primeiros decretos no ano anterior, o número de homicídios por arma de fogo reduziu e tal redução se deu em razão do aumento do número de armas em circulação. Mentira!

O fato é que o país teve alta recorde de homicídios cometidos por armas de fogo no ano de 2017, atingindo patamares históricos, enquanto em 2018 e 2019, houve queda expressiva de 11,6% e 21,5%, respectivamente.

A conclusão lógica (e rasa) é: “mais armas, menos crimes”, ignorando todos os fatores que impactam na violência (relação de causalidade), como o quesito social, cultural, o sistema jurídico penal e a própria boa aplicação das leis.

Reflexo disto é que no ano de 2020 o país teve uma alta de 5% nos assassinatos após os dois anos consecutivos de queda.

Enquanto de um lado se facilita o acesso a armas, por outro se flexibiliza o controle sobre elas, o que impacta também na capacidade de se investigar o cometimento de crimes contra a vida, resultando em impunidade.

Se os anseios populares são por maior segurança, o dever do Poder Público é prover segurança, e não armar a população indiscriminadamente e sem qualquer amparo técnico que apoie a medida, apenas torcendo para que o final seja feliz, conclusão esta que cientificamente não se alcançará.

*O autor é advogado, especialista em Direito e Processo Penal, pós-graduando em Ciências Penais pela Escola Superior da Advocacia (ESA) sócio fundador e coordenador do núcleo de ações criminais e de compliance officer do escritório GMP | G&C Advogados Associados e membro da Comissão da Advocacia Dativa da OAB Paraná. 


PAINEL JURÍDICO 

Podcast

Tratar das áreas de especialidade do Direito de maneira descomplicada, facilitando a compreensão do público leigo. Esse é o objetivo do podcast, que acaba de ser lançado pela Farracha de Castro Advogados. O primeiro episódio trata da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências. Em formato de bate-papo, o advogado Carlos Alberto Farracha de Castro explica de forma simples e didática as mudanças na lei. Ouça o primeiro episódio: https://open.spotify.com/embed-podcast/episode/08zLKU66SyjnVangMbfQs4

Cannabis em casa

O TJ de Minas Gerais concedeu a um idoso autorização para o plantio e o uso exclusivo do óleo das plantas de Cannabis sativa l. (maconha) para fins medicinais, em sua casa e em quantidade estritamente necessária para dar continuidade a seu tratamento. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJMG.  

Recomendação do CNJ

O Plenário do CNJ aprovou uma recomendação para que os juízes avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.

Eleitoral

A presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Ana Carolina de Camargo Clève, assina, junto com outros eleitoralistas, um ofício dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ressaltando a importância da constituição do Grupo de Trabalho para elaboração do projeto do Novo Código Eleitoral e de Processo Eleitoral. 


DIREITO SUMULAR

Súmula 620 do STJ-A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 


LIVRO DA SEMANA

Nós, Adriane Bramante e Priscilla Simonato, temos a alegria de coordenar esta obra, em forma de coletânea, que reúne artigos de diversas mulheres estudiosas do Direito Previdenciário, que com sensibilidade e inteligência concentram as suas energias em prol da justiça social. Assim, a presente obra tem como objetivo fomentar o estudo da proteção social trazido pelo Direito Previdenciário às mulheres, como busca da igualdade de gênero e superação dos problemas sociais existentes em nossa sociedade. As pesquisas realizadas têm como objetivo estudar as questões previdenciárias que envolvem o direito das mulheres. Esperamos ter cumprido com excelência o papel que nos foi atribuído, de coordenar esta obra com grandes nomes do Direito Previdenciário, e que os estudos trazidos neste livro contribuam para a concretização de uma sociedade livre, justa e igualitária, sobretudo no que diz respeito à igualdade de gênero. Dedicamos essa obra a todas as mulheres!

Adriane Bramante e Priscilla Simonato

Texto extraído e adaptado da apresentação da presente obra.