Neste janeiro foram sancionadas duas leis que retornam a efetividade da chamada “Cota de Tela”.

Medidas como esta obrigam que empresas exibidoras, salas ou complexos de exibição audiovisual com intuito comercial, coloquem em suas programações obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem até 2033, prorrogando até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga e estabelecem que empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter e lançar comercialmente certo percentual anual de obras brasileiras cinematográficas entre os seus títulos.

Esta iniciativa busca assegurar a continuidade de exibição de longas-metragens nacionais e garantir competição saudável com as produções internacionais, diversidade em nossas telas e, evidentemente, um mercado de trabalho disponível para a variedade de profissionais formados todos os anos pelos cursos brasileiros de nível superior, tecnológico ou mesmo extensionistas.

A produção de vídeos domésticos engloba o aluguel ou venda de produtos audiovisuais em forma física ou digital, estas últimas feitas normalmente pelas plataformas de streaming; e esta legislação garante que o audiovisual brasileiro esteja disponível nos diferentes veículos de comunicação, pois apenas assistindo a estas realizações o público poderá apreciar, julgar, criticar, auxiliar na melhoria de obras realizadas localmente.

Escolas de todos os níveis orientam seus estudantes para esta área, desde auxílio técnico para a produção de pequenos vídeos de celulares para consumo doméstico ou mesmo para publicar no Tik-Tok, desenvolvendo formas de comunicação com os demais, ampliando o uso de novas técnicas.

Por isso a importância do Estado para garantir acesso a bens culturais, dos renda profissionais da cadeia produtiva, difusão de melhores ferramentas que professores e alunos utilizam para colocar o produto cultural brasileiro em evidência nas suas comunidades.

A falta de regulamentação vigia desde 2019, pelo esvaziamento das políticas culturais quando o decreto presidencial da cota de tela havia deixado de ser editado, prejudicando a subsistência de toda esta área, e quase impedindo a produção cultural brasileira como um todo.

Distribuir e comercializar obras de produção local é indispensável, ao mesmo tempo que estimula jovens vocacionados a esta área para perseverar nos estudos; afinal desde 1932, com Getúlio Vargas, a produção audiovisual nacional e a exibição de obras brasileiras buscava consolidar o cinema como agente cultural e educacional ao criar incentivos fiscais para empreendimentos que buscavam a produção cinematográfica pela obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais educativos em salas comerciais.

A obrigatoriedade da cota de telas foi ampliada em 2001 pela criação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), e o estabelecimento dos princípios gerais da Política Nacional do Cinema após a qual houve expansão dos cursos voltados às diversas formas de expressão audiovisuais, em particular os de Cinema, comemorados pelo sistema educacional para atendimento da criatividade e inovação técnica que proporcionaram.

Adversários habituais desta, e de muitas outras leis de cotas, argumentam com base na malfadada “Lei da Informática” que atrasou o país na área de Informática em pelo menos dez anos, e procuram estabelecer conexão entre todas as cotas de proteção e incentivo. Não é o caso, evidentemente, há diferença fundamental de uma “Lei” que travava o uso e desenvolvimento nacional de uma tecnologia, e leis que visam proteger minorias e fazer justiça histórica e, no caso das cotas de tela o objetivo básico é proporcionar condições de partida menos desproporcionais a um segmento artístico e cultural de grande importância.

Escolas agradecem  este tipo de iniciativa, lei de cotas raciais, por exemplo, tornaram o ambiente escolar mais colorido e inclusivo, proporcionando uma convivência saudável e apontando para um dia em que cotas não serão mais necessárias, embora ainda o sejam.

Wanda Camargo – educadora e assessora da presidência do Complexo de Ensino Superior do Brasil – UniBrasil.