Arquivo Bem Paraná – Confusão do famoso ‘Atletiba do Youtube’

O Atletiba marcado para esta quarta-feira (dia 30) às 21h30, na Arena da Baixada, pela quarta rodada do Campeonato Paranaense, será disputado normalmente. E com todos os termos estabelecidos pelo Athletico Paranaense. Ou seja, não haverá espaço específico para a torcida visitante. E não será permitido o acesso ao estádio com camisas ou adereços do Coritiba ou na cor verde.

O clube rubro-negro vem adotando essas normas desde abril de 2018, no projeto “Torcida Humana”, feito em parceria com o Ministério Público.

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, Adelson Batista de Souza, decidiu nessa quarta-feira (dia 30) os pedidos feitos pelo Coritiba e pela procuradoria do TJD-PR.

A procuradoria e o Coritiba não concordam com essas medidas do Athletico e defendiam as regras tradicionais dos estádios (10% reservado para o visitante e permissão para uso de camisas do clube). Tanto a procuradoria como o Coxa entraram com reclamações na segunda-feira (dia 28).

Ainda na segunda-feira à noite, o presidente do TJD-PR concordou com o pedido da procuradoria e determinou que o Athletico separasse 10% dos ingressos para a torcida visitante. O clube rubro-negro não obedeceu e divulgou no site oficial uma nota assinada pelo Ministério Público. O texto afirma que a Justiça Desportiva não tem poder para interferir nessa questão.

Na terça-feira, o Coritiba e a procuradoria do TJD-PR reagiram de formas diferentes à resposta do Athletibo. O Coxa entrou com um pedido de WO do clássico e interdição da Arena da Baixada. Se o pedido for aceito pelo TJD-PR, o Coritiba seria declarado vencedor da partida. Esse pedido foi negado pelo presidente do Tribunal nessa quarta-feira.

A procuradoria reagiu pedindo que o clássico fosse jogado com portões fechados, sem a presença de torcedores. O presidente do TJD-PR também negou esse pedido e manteve o jogo nos termos do Athletico.

Agora, o caso será julgado pelo Tribunal em 7 de fevereiro. A tendência é que o Athletico seja apenas multado pelo desrespeito às decisões do TJD-PR.