* João Badari

    Após a Reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023, deve estar atento as mudanças.

    Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, e essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias, terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.

    As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.

    E vale destacar as principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

    Sim e não. Vou explicar: ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito valendo, pelo direito adquirido.

    Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poderão utilizar este direito, se a exigência de idade mínima obrigatória.

    E é muito importante destacar que o tempo especial poderá ser utilizado (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribuição aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.

    E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada, são as regras de transição que foram criadas.

    Outra pergunta frequente: Quais as regras do INSS para a aposentadoria que não vão mudar em 2023?

    As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano. São elas:

– Regra da lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência serão mantidas;

 – Regra permanente trazida pela Reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

 – Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio;

 -Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela Reforma da Previdência, que também não irá mudar em 2023. Por esta regra, quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.

    E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2023?

    Entre as novas regras da aposentadoria em 2023, estão as regras de transição, trazidas pela Reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:

 – Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023 – Em 2023 os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 100 pontos e as mulheres de 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.

 – Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

 – Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

    O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

 – Regra de transição por idade em 2023: Esta regra de transição valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.

    Assim, em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade mínima trazida pela Reforma da Previdência.

    O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

    Portanto, em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2023. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

 *O autor é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


Palestras, workshops e consultoria para arbitragem são serviços de advocacia

        A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que considerou palestras, workshops e consultoria para arbitragem como atividades abarcadas como serviços de advocacia. A demanda foi proposta por uma sociedade uniprofissional de advocacia contra a Prefeitura de São Paulo, que desenquadrou a empresa do regime tributário especial.
        De acordo com os autos, a sociedade uniprofissional entrou com ação após ter seu pedido de inclusão no regime diferenciado de apuração do ISS negado com a alegação de atuar em diversas atividades, o que levou a ser alvo de duas execuções fiscais. A partir do segundo trimestre de 2019, o pedido foi deferido e passou a emitir notas fiscais regulamente. No entanto, a empresa foi posteriormente notificada de que não poderia utilizar o regime diferenciado.
        Segundo o relator do recurso, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, para que uma sociedade possa se enquadrar no regime especial de tributação, o contribuinte deve desempenhar as atividades estritamente apontadas nas normas e prestar tais atividades de forma pessoal pelos profissionais que a compõem. “É possível prontamente concluir que workshops e palestras são atividades nela abarcados, na medida em que se mostram como formatos de consultoria, assessoria e direção jurídica que um escritório de advocacia pode oferecer, afastando-se assim este argumento do apelante”, argumenta.
        A respeito da possível prestação de serviço de terceirização por parte da sociedade, o magistrado aponta que a municipalidade não comprovou a existência da exploração para atividade-fim.
        Também participaram do julgamento os desembargadores Beatriz Braga e Henrique Harris Júnior. A decisão foi unânime. (fonte TJ/SP)


PAINEL JURÍDICO

Recesso

A coluna “Questão de Direito” entra em recesso e retorna no dia 18/01/23.

IR solidário I

Até 30 de dezembro contribuintes podem destinar 6% do imposto de Renda para instituições sociais. A doação sai do percentual que já seria pago de qualquer forma à Receita Federal e você ainda contribui para projetos com alto impacto social em comunidades empobrecidas. Para conhecer alguns projetos acesse: https://souamigomarista.abraceumacausa.com.br/.

IR solidário II

Também é possível destinar até 4% do Imposto de Renda para iniciativas artísticas. A ONG Unicultura defende o investimento em projetos culturais para gerar novos postos de trabalho e colaborar para a redução das desigualdades. A Unicultura criou um plantão para esclarecer dúvidas e orientar os interessados sobre quais projetos podem ser patrocinados. Basta ligar para 98489-4404 ou no link unicultura.com.br/seja-um-patrocinador/.

Novo presidente

Eduardo Foz Mange, advogado especialista nas áreas de recuperação judicial e falências, será o novo presidente da AASP em 2023, ano em que a entidade completará 80 anos. Ele  foi o escolhido pelo Conselho Diretor da AASP, que também teve seu terço renovado em eleição no início do mês de dezembro.

Criptomoedas

No dia 29 de novembro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4401/2021, que regulamenta as criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil. O projeto ainda seguirá para sanção presidencial.


DIREITO SUMULAR

Súmula n. 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.


LIVRO DA SEMANA

A construção da doutrina se dá por fontes primárias do Direito, como a lei e a jurisprudência, tendo sempre a Constituição da República Federativa do Brasil como parâmetro para a análise de possíveis inconstitucionalidades da reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 e pela Lei 13.954/2019. Citamos as contribuições ao Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares pelos ex-combatentes e seus dependentes como um dos temas tratados no livro como sendo incompatíveis com o próprio conceito constitucional de assistência social, natureza jurídica da Pensão Especial do Ex-combatente.