O primeiro passo na compra de um imóvel na planta deve ser a ida a um cartório de registro de imóveis. O futuro mutuário precisa checar as informações sobre a construtora. Idealizada pela maioria das pessoas, a compra da casa própria é um sonho que requer análise e cuidado, principalmente quando a compra do imóvel é feita ainda na planta.
A realização de um sonho pode virar uma dor de cabeça se não forem tomadas algumas precauções básicas. “É preciso saber o que levar em consideração na hora da compra e ter muita paciência com os pormenores”, alerta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto.
Ele ressalta ainda ser necessário que o comprador tenha atenção para buscar informações, vá atrás do histórico da construtora, procure um cartório da região para garantia e segurança sobre o imóvel e fique atento à assinatura do contrato.
As construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório. Para tal é necessário que a empresa apresente uma série de documentos que comprovem sua idoneidade. Sendo assim, é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.
Uma boa providência também para não se frustrar com diferenças de medidas apresentadas nos folhetos de propagandas é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra. Com isso, em mãos, o consumidor poderá verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura.
De acordo com Alvez Pinto, quando possível, é recomendável ainda conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção quanto dos materiais empregados.
O presidente da Associação orienta ainda que o comprador faça uma pesquisa no registro da incorporação do empreendimento, onde há informações sobre medidas e quantidade de unidades, e também um histórico da empresa na Junta Comercial.
Ele ressalta também a importância de se gastar um valor relativamente pequeno com a certidão no Registro de Imóveis para saber mais sobre a incorporação, do que se arriscar com prejuízos caso a empresa não corresponda aos critérios exigidos pela prefeitura.
Custos — Mas não basta apenas comprar o imóvel para ser proprietário. Item fundamental é o correto registro do bem. Por isso, no planejamento de compra da casa própria, é fundamental também programar o pagamento de escrituras, certidões, taxas. Como é necessária bastante documentação para a aquisição e o registro do bem, os gastos com o cartório e tabelionato, no entanto, são importantes porque garantem a segurança do negócio. “Essas despesas são pagas à vista, e os documentos têm prazo de validade, por isso, é necessário se organizar”, alerta o presidente da Anoreg-PR. A documentação exigida pode variar de acordo com o banco.
cuidados na elaboração final do Contrato de compra
Outra orientação é o cuidado na hora da assinatura do contrato. É preciso ler atentamente o documento de compra e venda, conferindo se ele contém todos os itens obrigatórios. Confira os principais documentos necessários para a aquisição de um imóvel:
Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda);
Certidão de nascimento e/ou casamento;
Comprovante de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda);
Comprovante de residência;
Índice de reajuste, periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei);
Local de pagamento;
Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;
Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);
Valor do sinal antecipado;
Indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem;
Prazo para início e entrega da obra;
Multa por atraso na entrega;
Cópia da certidão do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento, e demais condições prometidas pelo vendedor.
Antes de fechar o negócio, fique atento a todas essas cláusulas e por segurança, peça para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda. Também é preciso estar descriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.
Não esqueça de levar contigo uma via original e de reconhecer as firmas de todas as assinaturas. Vale ressaltar que nas vendas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de sete dias, a partir da assinatura, para a desistência da compra.
“Registre o seu contrato no cartório de Registro de Imóveis da região, pois para efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no registro”, também uma recomendação do presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, que aconselha a guardar todo o material de publicidade, pois poderá servir como comprovação de promessas anunciadas. “Estamos em um momento propício para a compra de imóveis. As oportunidades são para todos, só é preciso segurança na checagem de informações”, completa. (Fonte: Anoreg)