O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Marcelo Fonseca, publicou em sua página no Facebook na manhã desta sexta-feira (26 de outubro) um texto de alerta sobre a censura contra universidades brasileiras.

De acordo com o professor de História do Direito, a nossa liberdade de expressão "está sofrendo restrições inauditas e as universidades estão sendo censuradas", destacando ainda que esse processo segue o modo de restrições de direitos e a erosão das democracias modernas: por meio do “normal funcionamento das instituições” e, neste caso em particular, por determinações da Justiça Eleitoral.

Ao longo do texto (que você pode conferir na íntegra ao final desta reportagem), o reitor da UFPR faz referência a uma série de situações ocorridas nos últimos dias, com a invasão de policiais federais e militares em universidades públicas de todo o país para interrogar estudantes e professores, apreender materiais e ordenar a retirada de comunicados do ar. A prerrogativa utilizada pelos juízes é a de que os materiais constituem campanha para o candidato Fernando Haddad.

Uma das primeiras ações nesse sentido, inclusive, ocorreu em Curitiba há cerca de duas semanas, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) proibiu o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Paraná de realizar uma reunião aberta para discutir os casos de violência relacionada às eleições. Segundo a decisão do juiz eleitoral Douglas Marcel Peres, publicada em 10 de outubro, o ato planejado pelos estudantes seria irregular por fazer propaganda em imóvel pertencente à adminitração pública indireta da União. O magistrado baseou-se no artigo 73 da Lei 9.504/2017 para proibir o evento, argumentando que a reunião beneficiaria algum candidato, partido político ou coligação, o que feriria a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Já na manhã de ontem, policiais federais armados adentraram a Associação Docente da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) para recolher o "Manifesto em Defesa da Democracia e da Universidade Pública", assinado pela categoria e aprovado em Assembleia. O HD do computador da assesoria de imprensa do sindicato docente também foi levado, tudo atendendo a ordem do juiz eleitoral Horácio Ferreiora de Melo Junior.

Ainda na Paraíba, fiscais que se apresentaram como membros do TRE estadual (sem apresentar documentos comprobatórios) invadiram uma sala de aula para investigar uma denúncia de que uma professora estaria fazendo propaganda de um candidato. Ela, na verdade, trabalhava um conteúdo a partir da exibição de um filme. Os fiscais, então, foram embora.

Na terça-feira, foi vez de a Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, ser invadida por policiais para a remoção de uma bandeira antifascista, que não continha qualquer menção à nenhum dos candidatos. Segundo a decisão que determinou a retirada da bandeira, haveria "perigo de dano configurado pela constatação de que a faixa em questão é reveladora de prejuízo diário para a candidatura de Jair Bolsonaro".

Já na quarta-feira, foi a Universidade Federal de São João Del Rei, em Minas Gerais, que recebeu um Mandado de Notificação que ordenou a retirada do ar de uma nota da instituição a favor dos porincípios democráticos e contra a violência nas eleições presidenciais de 2018. A nota, assinada pela Reitoria, deveria ser retirada do ar em até 48 horas.

No Pará, o professor Mário Brasil dava uma aula sobre fake news no curso de Ciências Sociais (disciplina de Mídias Sociais), na Universidade Estadual do Pará (UEPA), quando a Polícia Militar invadiu a sala de aula. Em nota pública, o Sindicato dos Docentes da UEPA explicaram o ocorrido:

"O professor Mário Brasil relatou que, durante uma de suas aulas, ao solicitar aos alunos que fotografavam seus slides, falou, em tom de brincadeira, que os mesmos não fizessem Fake News com aquelas imagens. Por isso, uma das alunas se ofendeu, entendendo como indireta à sua pessoa e se retirou da sala. Posteriormente, o pai da referida aluna entrou na universidade acompanhado de policiais que abordaram o docente inquirindo-o e coagindo-o a se deslocar à delegacia para prestar esclarecimentos. O professor sabiamente se recusou e informou que somente compareceria acompanhado do seu sindicato e advogados e buscou o diálogo entre os presentes. Neste momento, os policiais desistiram da ação”, informou.

Confira abaixo, na íntegra, o texto publicado por Ricardo Marcelo Fonseca em sua página pessoal no Facebook

ALERTA: UNIVERSIDADES BRASILEIRAS CENSURADAS

Sei que estamos num momento tenso, mas algo de muito grave vem acontecendo nos últimos dias que merece que paremos tudo e prestemos atenção agora: a nossa liberdade de expressão (que espero que sobreviva a estas eleições) está sofrendo restrições inauditas e as universidades estão sendo censuradas. É um processo que segue o modo como as restrições de direitos e a erosão das democracias modernas têm geralmente ocorrido: por meio do “normal funcionamento das instituições” e, neste caso em particular, por determinações da Justiça Eleitoral.

Alguns dos fatos mais recentes: no dia 23/10, fiscais do TRE do estado do Rio de Janeiro (aparentemente sem mandado judicial) foram até o campus para retirar faixas com dizeres como “Direito UERJ antifascista”, “Marielle presente” e “Ditadura nunca mais”. No dia 24/10 houve determinação para que fosse retirada do portal eletrônico da Universidade Federal de São João del-Rei uma nota do Reitor daquela instituição (que dezenas de universidades brasileiras fizeram de maneira similar, inclusive a nossa UFPR) “a favor dos princípios democráticos e contra a violência nas eleições”. Ontem, em 25/10, foi proibida aula pública na Universidade Federal de Grande Dourados intitulada “esmagar o fascismo”. E também ontem, 25/10, à noite, juíza eleitoral determinou a prisão do diretor da faculdade de Direito da UFF, o colega Wilson Madeira Filho, se não fosse retirada da fachada do seu prédio da Universidade uma faixa em que estava escrito “UFF antifascista”. Fatos como estes se repetiram em no mínimo dezessete universidades brasileiras nesta semana.

A justificativa jurídica que embasa estas ações é sempre a mesma: o art. 24 da Lei 9.504/1997, que estabelece a proibição de publicidade eleitoral em órgãos da administração pública (que é obviamente justificada e razoável). Mas a questão é: todas estas manifestações configuram mesmo “publicidade” para algum candidato? Essas manifestações justificam ações repressivas e de força? E sobretudo: isso justifica jogar na lata do lixo uma das liberdades fundamentais mais caras que conquistamos do ponto de vista civilizacional, a liberdade de expressão?

Claro que haverá aqueles que vão justificar tudo isso pelo citado artigo 24 da lei eleitoral. Mas quero questionar aos censores se esse artigo de lei ordinária tem o valor de mandamento escrito nas tábuas sagradas de Moisés. Quero saber que valor se dá para o direito de liberdade de expressão previsto em todos os tratados e convenções do direito internacional aos quais o Brasil aderiu e reconheceu (Declaração Universal dos Direitos Humanos incluída, conforme seu art. 19). Quero saber afinal o valor que se dá para a Constituição Federal, que prevê o pluralismo político como fundamento da nossa República, que prevê liberdade de expressão e de opinião independente de censura ou licença e que, importante não esquecer, prevê também autonomia das Universidades.

Será que esqueceram que não tínhamos essas liberdades até há bem pouco tempo e que consagrá-las e colocá-las no epicentro do nosso sistema foi penoso e custou caro, inclusive em vidas?

Quero questionar aqueles que restringem liberdades sem pudor e com facilidade desconcertante, se defender a democracia, ser contra a violência, expressar-se contra a ditadura e contra o fascismo é fazer “publicidade” a favor de algum candidato. Até onde sei, a retórica dos dois candidatos atualmente em disputa tenta se afastar nesta reta final da campanha de uma identificação com a ditadura, a violência ou o fascismo. Se essas manifestações são confiáveis ou não, cabe à sociedade ponderar, na arena política; não ao juiz eleitoral.

A pergunta então é: quem vestiu a carapuça? Porque as autoridades do Estado (que mandam apreender, retirar, prender) vão além do discurso oficial dos próprios candidatos e se apressam em reprimir e calar vozes até dentro das universidades?

Mas quero sobretudo invocar o bom senso: em qual mundo se pronunciar a favor da democracia, contra assassinatos, contra o fascismo ou contra a ditadura pode ser considerado como irregularidade jurídica na propaganda eleitoral?

É hora dos juristas se entrincheirarem, hora daqueles que prezam pelas liberdades se atentarem.

Não podemos permitir que se jogue fora aquilo que nos é mais caro e que deve ser perene, comum, sagrado: a manutenção da nossa liberdade de poder expressar o óbvio. Não podemos deixar que as universidades – lugares por excelência do livre debate, do pluralismo, da formação de cidadania – sejam amordaçadas e censuradas (vamos insistir em dar o nome certo às coisas!).

Ou nos levantamos agora contra isto ou permitiremos que se cravem no País cicatrizes que vão nos custar caro no futuro.