
Dois projetos de lei da Prefeitura de Curitiba que tramitam em regime de urgência na Câmara Municipal de Curitiba serão votados em primeiro turno pelos vereadores da capital na segunda-feira (10). A primeira matéria propõe uma nova regulamentação para a publicidade temporária em eventos realizados na cidade. A outra iniciativa do Executivo pretende autorizar a prestação de serviços ou o comércio temporário em apoio a eventos devidamente licenciados pelo Município. Os pedidos de celeridade na votação foram votados na sessão plenária do dia 26 fevereiro.
Leia mais
- Vereadores de Curitiba votam homenagem ao ator Alexandre Nero, que estará no remake de “Vale Tudo”
- Assembleia Legislativa do Paraná dedica a pauta a projetos que beneficiam as mulheres
Considerada uma inovação quando foi aprovada, pela Câmara Municipal de Curitiba por tornar Curitiba mais atrativa para eventos esportivos, a lei municipal 16.423/2024 permite a exploração da publicidade temporária, ao ar livre e em espaços públicos, enquanto durarem as atividades. O projeto do Executivo revoga essa norma, substituindo-a por uma lei mais abrangente, que dá o mesmo benefício para todos os eventos licenciados pela Prefeitura de Curitiba, independente da temática. A lei atual restringe a exploração aos promotores dos eventos, enquanto a nova redação amplia o benefício aos parceiros comerciais dos realizadores (005.00215.2025).
A nova regulamentação ainda estabelece que os promotores poderão divulgar a publicidade antes do evento, desde que o processo de licenciamento esteja em andamento. Já os parceiros comerciais só poderão exibir publicidade no local, data e horário do evento. Em relação ao material publicitário, este deverá ser retirado imediatamente após o evento, sob risco de penalidades. A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) será responsável pela cobrança das taxas de licenciamento, de acordo com projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba>
Em regime de urgência na Câmara Municipal de Curitiba
O regime de urgência foi assinado por 26 dos 38 vereadores da Câmara de Curitiba (411.00003.2025): Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).
Autorização para comércio temporário em eventos
Os mesmos parlamentares que pediram a urgência no projeto que cria a nova Lei da Publicidade em Eventos também protocolaram o requerimento que pediu celeridade na tramitação da proposta que autoriza o comércio temporário em eventos licenciados pelo Município. “Para efeitos desta lei, a prestação de serviços ou comércio temporário são aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias”, esclarece a proposta (005.00214.2025).
A proposição deixa claro que as regras para o licenciamento do evento não serão alteradas. No caso da empresa parceira do promotor do evento, seria necessário ter o alvará de localização e funcionamento em situação ativa ou um credenciamento específico, junto ao órgão municipal competente, para exercer a atividade pretendida. O texto da mensagem acrescenta que “poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização”.
Conforme a redação, “o exercício de atividade sem o devido alvará de localização e funcionamento ou o desvirtuamento da licença concedida” acarretará na aplicação das penalidades fixadas no Código de Obras de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A autorização não contemplará o comércio ambulante e o comércio de alimentos e bebidas nos chamados food trucks, atividades que seguem legislações específicas. Além disso, a proposta revoga a lei municipal 16.476/2024, que hoje libera a prestação de serviços e o comércio temporário apenas nos eventos esportivos e de atividade física.