
A Prefeitura de São José dos Pinhais anunciou que a cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, conhecida popularmente como taxa do lixo, será reajustada a partir do mês de abril para atender adequadamente aos custos operacionais gerados pelo município. A cobrança é obrigatória e foi estabelecida por lei federal, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento.
O valor a ser pago pode variar de acordo com a frequência de coletas realizadas semanalmente em cada região, a quantidade de construções e para alguns tipos de estabelecimentos comerciais atendidos, como hotéis e pousadas. O reajuste será incluído nas parcelas das faturas de água da Sanepar, diluídas em doze vezes, e também nas parcelas dos boletos lançados pela Prefeitura, em até dez vezes.
Para residências que recebem a coleta três vezes por semana, em dias alternados, o aumento na parcela de março para a cobrança do mês de abril será de R$6,04 pela Sanepar, por exemplo. Os cálculos são baseados em um percentual da Unidade do Valor de Referência Municipal (VRM) e a medida é considerada essencial para equilibrar as contas do serviço de limpeza urbana, já defasadas.
Obrigatória por lei federal no Brasil (Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020), a Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos faz parte do Novo Marco do Saneamento Básico. Ela estabelece, no artigo 35, que os municípios devem instituir mecanismos de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos. O artigo 35 determina que a não implementação dessa cobrança configura renúncia de receita, sujeitando os gestores às penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, Municípios que não implementarem a taxa de lixo podem enfrentar consequências legais, incluindo a perda de repasses de recursos federais e estaduais.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Finanças por meio dos números (41) 3381-6891, (41) 3381-6908 ou pelo e-mail [email protected].
Com informações da Prefeitura de São José dos Pinhais