Operação ‘olho na placa’
Cidadãos curitibanos estão sendo vítimas da maior violência que poderia
estar sendo praticada por autoridades do vizinho Estado de São Paulo,
que é a operação denominada ‘Olho na Placa’. Devido a uma declarada,
mas não admitida, Guerra Fiscal, está havendo no Estado de São Paulo
uma generalização de que carros que estão circulando por lá, com
registro no Paraná e em especial em Curitiba, obtiveram registro
mediante falsa declaração de residência ou domicílio para gozar de
benefício tributário. A atuação da polícia de trânsito de São Paulo
está sendo generalizada para veículos do Paraná, de forma que todos são
culpados até que se prove a inocência. Portanto caso você esteja de
passagem por São Paulo com um carro registrado no Paraná poderá ser
vítima desse tratamento abusivo e até preconceituoso como se veículos
do Paraná fossem vetores de contaminação de doença contagiosa, e esse
parece ser o objetivo, causar medo.

Nas informações divulgadas pela imprensa os policiais de São Paulo
estariam de posse de uma relação de placas cujos endereços não seriam
verdadeiros, sendo o alvo principal as empresas especialmente do setor
de locação de veículos.  Logicamente que para obter tais informações ou
a polícia de São Paulo adentrou o território paranaense para suas
investigações, ou subsidiou-se de informações da polícia do Paraná, o
que nesse caso seria até estranho repassar as informações sem que
providências de cancelamento do registro e licenciamento não fossem
tomadas junto ao órgão de trânsito paranaense. Indiretamente pode ser
interpretada a ação como acusação de omissão do órgão executivo de
trânsito paranaense em cuidar dos veículos sob sua responsabilidade,
obrigando as autoridades de São Paulo a tomarem providências,
especialmente se os veículos fiscalizados estivessem circulando
devidamente devidamente registrados e licenciados sem qualquer espécie
de bloqueio ou restrição à circulação.

Respeitadas as teses separatistas postas em prática, há que se destacar
que se um veículo encontra-se devidamente registrado e licenciado, é
legítima sua circulação em todo território nacional.  Os exemplos
mostrados na imprensa foram de pessoas de boa-fé (até prova em
contrário) condutoras/locatárias de veículos que foram encaminhadas a
delegacias de polícia para prestarem esclarecimentos, mas como o
critério de seleção era tão-somente a plaqueta do município, ou as
iniciais dos caracteres alfabéticos (A ou B), qualquer cidadão
paranaense e em especial curitibano estaria sujeito a passar pelo mesmo
martírio e constrangimento.  Ressalvamos que em momento algum
poderíamos compactuar com práticas ilícitas para o gozo de benefícios
de qualquer natureza, mas são inadmissíveis os métodos nada ortodoxos
aqui relatados, quando se está aparentemente num estado de direito e
não de polícia.

Marcelo José Araújo – Advogado e
Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades
Integradas Curitiba – [email protected]