
Curitiba endureceu recentemente as regras de combate ao Aedes, mosquito causador da dengue. Em dezembro do ano passado a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) atualizou a lei que autoriza o ingresso de agentes de combates a endemias em imóveis particulares para realizar o controle do mosquito. E para aumentar o poder de fiscalização da “polícia da dengue”, a norma foi alterada e, agora, o prazo para que os proprietários dos imóveis notificados possam fazer a limpeza dos seus terrenos foi reduzido.
Antes, os donos de imóveis notificados tinham o prazo de cinco dias para realizar a limpeza forçada dos terrenos com potenciais focos do Aedes. Agora, a partir da lei municipal 16.464/2024, esse “ultimato” foi reduzido para 48 horas, permitindo aos agentes de endemias o combate mais ágil aos criadouros do mosquito.
A mudança na regra foi apresentada na CMC pelo vereador Nori Seto (PP) e aprovada pelo Legislativo nos dias 11 e 16 de dezembro, respectivamente em primeiro e segundo turnos. Durante a defesa do projeto de lei, o parlamentar explicou que o antigo prazo para cumprimento da notificação, de cinco dias, “representa a metade do ciclo de vida do mosquito. Em 10 dias, os ovos podem se transformar em mosquitos, prontos para disseminar o vírus.”
“A dificuldade para atingir esse objetivo são os imóveis fechados e abandonados, porque, de acordo com pesquisas, 75% dos criadouros dos mosquito são encontrados em domicílios, onde plantas, garrafas, pneus e outros recipientes esquecidos acumulam água”, lembrou Seto, na ocasião. De acordo com dados do Painel de Monitoramento da Dengue, atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) até 13 de dezembro, Curitiba somou, em 2024, 17.734 casos confirmados da doença, 12.676 deles autóctones (de contaminação local), com 8 óbitos.
A lei 16.464/2024 foi sancionada pelo ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca, no dia 17 de dezembro. Como não há período de vacância, ou seja, prazo para que as regras passem a vigorar, o novo prazo para atender as notificações dos agentes de endemias já está em vigor. Imóveis notificados precisam fazer a limpeza dos terrenos em até 48 horas, e não havendo providências tomadas neste período, fica a Prefeitura de Curitiba autorizada a executar o serviço de limpeza para eliminar as situações de risco apontadas pela “polícia da dengue”.