
Duas decisões distintas da Justiça paranaense acabaram confiscando bens que pertenciam a pessoas envolvidas com o tráfico de drogas nesta semana. As decisões resultaram de pediudos do Ministério Público do Paraná feito em ações movidas na Grande Curitiba e no noroeste do estado.
Nos pedidos, o MPPR sustentou que, além da Lei de Drogas, a própria Constituição Federal prevê no art. 243, parágrafo único, que “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”. Também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.
Um caso em Fazenda Rio Grande…
Foram condenadas na Grande Curitiba 13 pessoas denunciadas por associação criminosa e tráfico de drogas. A sentença decorre de denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, a partir de investigações conduzidas pela Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil. As penas aplicadas variam de 19 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão a 2 anos e 6 meses de reclusão.
Os crimes ocorreram entre 2022 e 2023 e, no curso das apurações, foram realizadas buscas nas residências dos investigados que resultaram na apreensão de diversos itens, entre eles nove veículos que tiveram seu perdimento decretado com a sentença judicial. Também foram apreendidas drogas (66,2 kg de maconha, 6,2 kg de cocaína, 5,4 kg de crack, 0,065kg de ketamina), além de R$ 4.845,8 em espécie e uma máquina de contar dinheiro.
Também foi determinado o perdimento dos direitos adquiridos por um dos réus quanto a um imóvel (um triplex, localizado no bairro Pinheirinho) e o perdimento de um outro imóvel (uma residência em Fazenda Rio Grande).
… e outro em São João do Ivaí
Já em São João do Ivaí, no Noroeste do estado, o Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público do Paraná e decretou 18 medidas cautelares para sequestro de bens imóveis possivelmente utilizados para a prática de tráfico de drogas. As liminares foram requeridas em ações penais propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca que apuram crimes previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, como tráfico e associação para o tráfico.
Em todas as 18 cautelares o Juízo Criminal de São João do Ivaí acatou os argumentos da Promotoria e deferiu as liminares. Os processos seguem em tramitação.