
Vendaval, alagamento, estiagem, enxurrada e chuva de granizo atingiram 207 municípios. Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025 foram 478 ocorrências que afetaram aproximadamente 430 mil paranaenses. Mais da metade das cidades do Paraná registrou algum desastre natural nos últimos 12 meses. Os estragos provocados pelas adversidades climáticas geraram 142 decretos de situação de emergência em 107 municípios.
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Nos últimos anos a frequência e intensidade dos eventos extremos deixou marcas profundas em diversas regiões do Paraná, seja pela chuva forte que transbordou rios por vezes com força para arrastar casas ou pela estiagem e os incêndios florestais que consumiram parte a mata nativa do estado.
Entre fevereiro 2024 e fevereiro de 2025 o Sistema Informatizado da Defesa Civil do Paraná contabilizou 478 ocorrências de desastres como vendaval, alagamento, estiagem, enxurrada e chuva de granizo em 207 municípios. Nesse período houve 147 vendavais, 56 alagamentos, 49 enxurradas e 41 registros de estiagem.
Desastre natural no Paraná: Curitiba e São José dos Pinhais lideram decretos de situação de emergência
Estes casos deram origem a 142 decretos de situação de emergência em 107 municípios. Curitiba (12), São José dos Pinhais (11) e Foz do Iguaçu (10) lideram a lista de ocorrências. Na capital e em São José dos Pinhais os alagamentos são os casos mais frequentes, enquanto em Foz do Iguaçu teve maior número de vendavais. Aproximadamente 430 mil paranaenses foram afetados de alguma forma.
As pessoas podem ser afetadas de várias maneiras, como explica o chefe do Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CEGERD), o capitão Anderson Gomes. “Contamos como afetação desde a dificuldade de deslocamento, até por exemplo o isolamento de comunidade e a necessidade de deixar a residência e ir a algum abrigo público”.
O número de ocorrências deste recorte foi menor que o acumulado dos 12 meses de 2023, quando houve 657 desastres e em 2022 com 580 registros.
O que determina desastre natural
Por definição os desastres naturais são resultado de um fenômeno extremo ou intenso. Quando ocorre nas cidades ou áreas rurais causa danos humanos, materiais e ambientais, associados a prejuízos econômicos e sociais.
“Precisamos estar cada vez mais preparados para apoiar os municípios do Estado a realizar a prevenção a resposta e reconstrução desses eventos severos”, destaca Gomes.
Previsão e prevenção
A Defesa Civil Estadual monitora 24 horas as condições do clima em tempo real, bem como a previsão para os próximos dias e semanas. Em casos de chuvas com grandes acumulados ou estiagens prolongadas são emitidos alertas para os coordenadores municipais e a população. Alguns cenários como vendavais e enxurradas podem se formar rapidamente.
“O CEGERD realiza o monitoramento geo-hidrológico do Estado, 24 horas por dia, e conta com o apoio de órgãos como SIMEPAR, CEMADEN, INMET entre outros. Tudo isso para emitir avisos antecipados aos profissionais de defesa civil e Corpo de Bombeiros, para que eles se preparem para os possíveis atendimentos. Estes avisos, são emitidos para a população à medida que as previsões quanto ao acontecimento do evento começam a se tornar mais assertiva.”
Conheça os níveis de desastre natural
Os desastres podem ser classificados em quatro categorias, de acordo com informação do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
Nível I: prejuízos pouco vultosos, são mais facilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas. Os prejuízos somam cerca de 5% do PIB do município.
Nível II: os danos causados são de alguma importância e os prejuízos, embora não sejam vultosos, são significativos. Os prejuízos somam entre 5% e 10% do PIB do município.
Nível III: os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos; a situação de normalidade pode ser restabelecida, mas com aporte de recursos estaduais e federais. Os prejuízos representam somam valores entre 10% e 30% do PIB do município.
Nível IV: desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades, o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil — SINDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional. Os prejuízos somam mais 30% do PIB do município.
Estruturas regionais – é atribuição da prefeitura nomear o coordenador municipal da Defesa Civil. Cada administração precisa garantir as condições mínimas para o atendimento à população diante de uma situação anormal. Estas informações devem estar contidas no Plano de Contingência elaborado pela prefeitura de maneira personalizada de acordo com a realidade de cada cidade.
Desde o início de 2025, equipes da Defesa Civil Estadual percorrem os 399 municípios para assegurar a atualização do plano e a nomeação do coordenador, em especial nos locais onde houve troca de prefeito em janeiro.