José Fernando Ogura/AEN – Segundo o governo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade considerar constitucional a Lei Estadual nº 20.437/2020 que institui o valor de R$ 173,37 para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. O julgamento virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (07).

Os dez ministros do órgão acompanharam o parecer da relatora, ministra Carmem Lúcia, que observou equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes às atividades estatais, nos termos do inciso II do artigo 145 da Constituição da República.

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