Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa pela 3ª Promotoria de Justiça do Adolescente em Conflito com a Lei de Curitiba, o Juízo da 49ª Vara da Infância e Juventude – Setor de Adolescentes em Conflito da capital determinou que dois educadores sociais que atuavam no Centro de Socioeducação Joana Miguel Richa percam os cargos públicos. O Centro é uma unidade de internação feminina para adolescentes em conflito com a lei.

De acordo com o Ministério Público, os requeridos praticaram diversas irregularidades no exercício de suas funções, violando regras de segurança, burlando determinações legais e violando gravemente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Além do afastamento da função pública, os réus estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, e um deles teve ainda os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

As sanções foram aplicadas com base na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), tendo em vista que a Lei 12.954/12, chamada Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), prevê a aplicação das mesmas sanções da Lei de Improbidade aos agentes públicos que descumprirem a legislação específica sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.