
Curitiba pode modificar e facilitar em breve as regras de transferência da licença do comércio ambulante. Pelo menos é isso o que pretende a vereadora Laís Leão (PDT), que se diz preocupada com o impacto social de emergências familiares sobre as pessoas que vivem desse tipo de comércio. Por isso, ela quer alterar a legislação vigente para permitir a transferência da licença em casos de falecimento, separação ou dissolução da união, desde que comprovada a dependência econômica (005.00335.2025).
A ideia da parlamentar é alterar o artigo 3º da lei municipal 6.407/1983. Essa legislação é responsável por regular o comércio ambulante e atividades afins na capital paranaense. O dispositivo citado (art. 3º), por sua vez, prevê as regras para o exercício do comércio ambulante em Curitiba.
Hoje, a licença só pode ser transferida em caso de falecimento do titular, para o cônjuge ou filho maior, mediante comprovação de necessidade econômica. A mudança proposta, por outro lado, garante que a licença, atualmente intransferível em grande parte dos casos, possa ser passada a cônjuges, companheiros ou filhos maiores da mesma unidade familiar, desde que comprovadas as condições de desemprego e dependência econômica. Além disso, a transferência também seria possível em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.
Segurança jurídica e sustento familiar em pauta
Segundo Laís Leão, o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger o sustento familiar. “A proposta visa atender à realidade de diversas famílias que dependem exclusivamente da atividade autorizada por esta legislação para sua subsistência. Em casos de falecimento do titular ou de dissolução de vínculos conjugais, é essencial que a autorização possa ser transferida”, argumenta a vereadora.