Depois de dois anos da pandemia de Covid-19, a vida como a conhecíamos antes do coronavírus não é mais a mesma. Mudaram os costumes, as formas de nos relacionarmos e as rotinas de milhares de profissionais com a chegada, não planejada, do teletrabalho.

Para o advogado e professor, doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, pós-doutorando pela Universidade do Porto (PT), Célio Pereira Oliveira Neto, o tema não é novo. Em 2018, ele lançou a primeira edição do livro “Trabalho em Ambiente Virtual – Causas, Efeitos e Conformação”. Naquele ano, ninguém poderia imaginar que o que até então era apenas uma previsão, se tornaria realidade da noite para o dia.

“A pandemia arrastou quase todo mundo para este regime sem que as organizações e trabalhadores estivessem preparados”, destaca o autor. O que temos hoje é o teletrabalho precário; o teletrabalho perene requer políticas estruturadas a serem implementadas pelas organizações”, completa.

Na segunda edição da obra, a ser lançada em Curitiba no dia 4 de maio, o autor acrescenta novos capítulos que vão desde a experiência do trabalho em ambiente virtual durante a pandemia, até a representação dos teletrabalhadores, proteção de dados, novas legislações, teletrabalho transnacional e transregional, além do direito do trabalhador à desconexão.

Benefícios
O interesse dele pelo assunto não é recente. Em 2013, Oliveira Neto decidiu implantar a novidade em seu escritório de advocacia. “No início, o teletrabalho acontecia a cada 15 dias e, com o tempo, passou a ser semanal”, conta. Foi possível perceber melhorias a serem implementadas diante da experiência vivida.
Em princípio, é fácil pensar nos benefícios, principalmente para os empregados, como a não necessidade diária de deslocamentos até as empresas. Além de representar menos tempo perdido nesse trajeto, há a economia de gastos com combustível e transporte, redução dos acidentes entre casa e empresa e adoção de jornada e horários flexíveis.

Para o empregador, menos gastos com infraestrutura e com despesas de ordem administrativa e de manutenção, contratação de trabalhadores de qualquer parte do mundo, entre outros.

A sociedade também ganha, especialmente com a diminuição do fluxo de veículos e pessoas nas ruas, redução da poluição ambiental, minimização do risco de acidentes de trânsito e maior inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Como se vê, o teletrabalho contribui decisivamente com a Agenda 2030 da ONU.

Desafios
No entanto, Oliveira Neto não deixa de analisar as dificuldades que sobrevêm do trabalho em ambiente virtual. Uma delas é a questão da legislação trabalhista diante dessa nova realidade. “O empregador continua com a obrigação de manter seguro o local de trabalho, por exemplo. Mas, como fiscalizar a questão da ergonometria sem invadir a privacidade do empregado? Sem contar a proteção de dados do trabalhador e da própria empresa”, observa.

Outro aspecto abordado no livro é o direito a desconexão fora da jornada normal de trabalho, garantindo que tenha liberdade para usufruir dos momentos de descanso.

O autor também expõe questões sobre teletrabalho transnacional e transregional. O primeiro é prestado fora do local padrão a partir de país diferente do qual se situa o tomador do serviço. O segundo também acontece fora do local padrão, a partir de outra região dentro do mesmo país. Nos dois casos é preciso definir a forma de aplicar a legislação trabalhista, levando em conta critérios tradicionais como a lei mais favorável ao trabalhador; lei do local da prestação do serviço; lei da tomadora do serviço; ou lei definida em contrato.

Regulamentação
Muitas dessas questões deverão ser esclarecidas com a votação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 1.108, editada pelo Governo Federal em 25 de março e em vigor desde o dia 28, que regulamenta o teletrabalho no Brasil. Em sua obra, o advogado e professor faz uma síntese de ao menos 25 projetos de lei que tramitam nas casas legislativas. Quaisquer que sejam a regras adotadas, de acordo com o advogado Célio Pereira Oliveira Neto, é preciso envolver a sociedade como um todo na implementação dessa nova modalidade laboral. “Muitos trabalhadores ainda não estão preparados para a mudança. É preciso recapacitação e requalificação dessa mão de obra”, analisa. Por outro lado, organizações, universidades e instituições governamentais também precisam abraçar esse projeto.
“O importante é entender que as relações de trabalho no ciberespaço já são uma realidade. Sendo assim, é importante mudar as percepções do passado e encarar as transformações da chamada quarta revolução industrial como inevitáveis, transformando a forma de gestão das empresas e a representação dos trabalhadores”, finaliza o especialista.

• Trabalho em Ambiente Virtual – Causas, Efeitos e Conformação (2ª Edição)
• Autor: Célio Pereira Oliveira Neto
• Lançamento em Curitiba: 04/05
• Horário: 17 horas
• Local: Livraria da Vila – Shopping Pátio Batel – Avenida do Batel, 1868.