SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governador de São Paulo em exercício, Rodrigo Garcia (DEM), vice de João Doria (PSDB), regulamentou lei permitindo o transporte de animais domésticos em transportes públicos estaduais, como metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ônibus intermunicipais. 


A regra passa a valer a partir desta sexta-feira (25). Garcia está substituindo o governador que está em viagem internacional, no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suiça.


Os animais poderão ser transportados fora do horário de pico, das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. A lei vale também para VLT (transporte leve sobre trilhos) e ônibus da EMTU (empresa metropolitana de ônibus). 


A exceção ocorre em casos em que o animal tem procedimento cirúrgico agendado. Nestas situações, deverá ser feita apresentação de solicitação em duas vias assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária –uma via será entregue ao condutor do coletivo ou para os agentes de segurança em caso de trens e metrôs.


A regulamentação da lei prevê que o animal deve pesar no máximo 10 quilos e “estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros”. 


A lei também prevê que é “proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros”.


O autor da lei é o deputado estadual Celino Cardoso (PSDB). 


Já é permitido o transporte de animais em ônibus da capital paulista, após lei sancionada em 2015 pelo então prefeito Fernando Haddad (PT). 


Na cidade de SP, o dono do animal é obrigado a pagar uma passagem regular para que o animal seja transportado.