Jonas Oliveira/AENPr/divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu concorrência lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), para a concessão de operação do ferry boat que realiza a travessia aquaviária na Baía de Guaratuba de veículos que transitam pela rodovia PR-412 entre Matinhos e Guaratuba (Litoral), pelo valor máximo de R$ 134.196.330,72. O TCE acatou representação da empresa de navegação VJB Ltda. Segundo a empresa, o edital contém exigências impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.

Exigências
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha acatou os argumentos da empresa. Em primeiro lugar, ele ressaltou que o DER não apresentou quaisquer documentos para fundamentar a retificação do edital que rebaixou de 831 mil para 351 mil o número mínimo de veículos transportados por ano em ferry boats operados pelas licitantes. Bonilha também considerou que pode ser inadequada a exigência de que as embarcações utilizadas pela vencedora do procedimento licitatório não poderão ter capacidade inferior ao transporte simultâneo de 30 automóveis.

Devolução
A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras); o presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian; e o ex-prefeito de São Miguel do Iguaçu (região Oeste) Armando Luiz Polita (gestão 2009-2012) terão que devolver, de forma solidária, a soma de R$ 1.020.211,37 ao cofre da prefeitura. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente. As contas de 2009 de convênio entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Adesobras e da prefeitura foram julgadas irregulares pelo TCE. O objeto das transferências voluntárias, por meio da qual foram repassados os R$ 1.020.211,37, era a manutenção de programas das áreas de ação social, educação e cultura.

Multa
O tribunal aplicou a Fernezlian e Polita, individualmente, uma multa no valor de 30% sobre o montante a ser devolvido e uma multa de R$ 1.450,98. Além disso, os conselheiros aplicaram à Adesobras a sanção de proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos. As contas foram desaprovadas em razão da falta de documentos na prestação de contas do convênio e, consequentemente, da ausência de comprovação da correta utilização dos recursos transferidos. Também não foi devidamente comprovada a realização de despesas com custos indiretos, incluindo taxas administrativas; e houve terceirização irregular de serviços públicos.

Compra de votos
Em Astorga (região Norte), o Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria Eleitoral da comarca, apresentou denúncia contra um candidato e dois de seus apoiadores por crime de corrupção eleitoral. O MP relata na ação que os três teriam oferecido dinheiro a uma eleitora em troca de voto. O candidato não foi eleito.

Rádio
Na denúncia a Promotoria inclui entre as evidências um áudio em que o crime é descrito por um dos denunciados. Esse material agora deve ser periciado. Como uma das testemunhas do caso relatou ao Ministério Público ter sido ameaçada, o MP pediu que, liminarmente, os réus fossem impedidos de se aproximar dela e das demais testemunhas, o que já foi deferido pela Justiça.

Contagem
Balanço do diretório estadual do Cidadania aponta que o partido elegeu 14 prefeitos (12 homens e 2 mulheres), 13 vice-prefeitos (9 homens e 4 mulheres) e 150 vereadores (131 homens e 19 mulheres) eleitos. Para o presidente estadual da legenda, deputado federal Rubens Bueno, “mesmo devido o momento único que o mundo vive, o partido conseguiu manter a preparação dos candidatos e dar opções qualificadas ao eleitor”.